As fases da defesa administrativa
- Notificação da autuação e defesa prévia: a notificação deve ser expedida em até 30 dias da infração; se não for, o auto é arquivado (art. 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro). Nessa fase também se faz a indicação do condutor;
- Recurso à JARI: após a notificação da penalidade;
- Recurso em segunda instância: ao CETRAN ou ao órgão colegiado competente, conforme o órgão autuador.
Os prazos de cada fase constam da própria notificação e devem ser rigorosamente observados.
Suspensão e cassação da CNH
- Suspensão por pontos: ocorre ao atingir, em 12 meses, 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma, ou 40 pontos se não houver nenhuma (art. 261, I, do CTB);
- Suspensão por infração específica: como dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro (arts. 165 e 165-A), excesso de velocidade acima de 50% do limite e outras;
- Cassação: por dirigir com a CNH suspensa e nas demais hipóteses do art. 263;
- Defesa no processo administrativo de suspensão e cassação, com possibilidade de recurso em todas as instâncias.
Veículo vendido e multas que continuam chegando
Se a venda não foi comunicada ao Detran, o antigo proprietário pode responder solidariamente pelas penalidades (art. 134 do CTB). A responsabilidade, porém, não se estende ao IPVA posterior à venda (Súmula 585 do STJ). É possível regularizar a comunicação e afastar multas e pontos de infrações cometidas pelo comprador.
Ações judiciais
- Ação anulatória de autos de infração com vícios formais, falhas de notificação ou ausência de provas;
- Mandado de segurança contra atos ilegais do Detran ou do órgão autuador;
- Ações na Justiça Federal quando a autuação é de órgão federal, como a Polícia Rodoviária Federal ou o DNIT.
Dúvidas frequentes
Com quantos pontos a CNH é suspensa?
Em 12 meses: 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima, ou 40 pontos sem nenhuma (art. 261, I, do CTB). Motoristas que exercem atividade remunerada têm regra própria.
Posso dirigir enquanto recorro da suspensão?
Enquanto houver recurso pendente no processo de suspensão, a penalidade como regra ainda não é aplicada. A situação deve ser conferida no caso concreto antes de qualquer decisão.
A multa chegou depois de muito tempo. Ela é válida?
Se a notificação da autuação foi expedida após 30 dias da infração, o auto deve ser arquivado (art. 281, parágrafo único, II, do CTB). A data de expedição consta da notificação.
A multa foi aplicada pela Polícia Rodoviária Federal. Onde se discute?
Na esfera administrativa, perante o próprio órgão. Judicialmente, a ação contra a autuação de órgão federal tramita na Justiça Federal.
