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Perguntas e respostas

Renovação automática da CNH: quem tem direito em 2026

A Lei 15.428/2026 criou a renovação automática da CNH para quem está no Cadastro Positivo e não teve infrações com pontos em 12 meses. Veja quem tem direito, os limites por idade e por que o exame médico continua obrigatório.

Resumo rápido: a Lei n.º 15.428/2026 criou a chamada renovação automática da CNH para quem está no Registro Nacional Positivo de Condutores e não teve infrações com pontos nos últimos 12 meses. Apesar do nome, o exame médico continua obrigatório, e há limites para quem tem 50 anos ou mais.

A Lei n.º 15.428, de 5 de junho de 2026, resultado da conversão da Medida Provisória n.º 1.327/2025, mudou regras importantes da Carteira Nacional de Habilitação. A novidade mais comentada é a renovação "automática" para bons condutores. Veja quem tem direito e o que muda na prática.

1. Quem tem direito à renovação automática da CNH

Pode usar a nova modalidade o motorista que:

  • está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC); e
  • não cometeu infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido.

A regra vale para a CNH e para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

2. O exame médico continua obrigatório?

Sim. A medida provisória original chegou a dispensar o exame, mas o Congresso retomou a exigência do exame de aptidão física e mental. A lei diz expressamente que a renovação simplificada não dispensa esses exames. A avaliação psicológica também pode ser exigida nos casos previstos em lei.

A lei prevê ainda que:

  • o valor dos exames será fixado nacionalmente e reajustado anualmente pelo IPCA (ou outro índice oficial);
  • os médicos e psicólogos peritos precisam ter especialização em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito.

3. Existe limite de idade?

Sim:

  • motoristas com 70 anos ou mais não podem usar a renovação automática;
  • motoristas com 50 anos ou mais podem usá-la apenas uma vez.

A validade da CNH continua a mesma: 10 anos para quem tem menos de 50 anos, 5 anos de 50 a 69 anos e 3 anos a partir dos 70.

4. Quem levou multa perde o benefício?

Quem teve infração com pontuação nos últimos 12 meses fica fora da renovação simplificada e segue o procedimento comum.

Por isso, recorrer de uma multa indevida pode fazer diferença: enquanto a infração não é definitivamente confirmada, cabe defesa prévia e recurso à JARI e ao CETRAN. Veja o passo a passo em Multa de trânsito: etapas para se defender, da notificação ao recurso.

5. O que mais mudou com a Lei n.º 15.428/2026

  • CNH física ou digital: a escolha passa a ser do condutor, e a CNH continua valendo como documento de identidade em todo o país;
  • preço único dos exames em todo o território nacional, com reajuste anual.

Em setembro de 2026, outra lei (Lei n.º 15.503/2026) passou a permitir que motoristas da categoria B conduzam veículos elétricos ou híbridos de até 4.250 kg, conforme critérios que o Contran pode estabelecer.

6. Como pedir a renovação

A forma de solicitar depende da regulamentação do Contran e da implantação nos sistemas dos Detrans. Antes de agendar, consulte o portal ou o aplicativo do Detran do seu estado para confirmar se a modalidade já está disponível e se você está inscrito no RNPC.

7. Perguntas frequentes

A renovação automática dispensa o exame médico?
Não. O exame de aptidão física e mental continua obrigatório.

Tenho 72 anos. Posso usar?
Não. A lei exclui motoristas com 70 anos ou mais.

Tenho 55 anos. Posso usar mais de uma vez?
Não. A partir dos 50 anos, a renovação automática pode ser usada apenas uma vez.

Multa sem pontos impede a renovação automática?
A lei fala em infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido.

8. Saiba mais

Conheça a página de Trânsito e CNH e o artigo Suspensão da CNH por pontos: limites de 20, 30 e 40 pontos e como se defender.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.

Fontes consultadas: Lei n.º 15.428/2026 (DOU de 05/06/2026), Agência Câmara de Notícias, Casa Civil da Presidência da República e Portal do Trânsito.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

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