A Lei 15.428/2026 criou a renovação automática da CNH para quem está no Cadastro Positivo e não teve infrações com pontos em 12 meses. Veja quem tem direito, os limites por idade e por que o exame médico continua obrigatório.
Resumo rápido: a Lei n.º 15.428/2026 criou a chamada renovação automática da CNH para quem está no Registro Nacional Positivo de Condutores e não teve infrações com pontos nos últimos 12 meses. Apesar do nome, o exame médico continua obrigatório, e há limites para quem tem 50 anos ou mais.
A Lei n.º 15.428, de 5 de junho de 2026, resultado da conversão da Medida Provisória n.º 1.327/2025, mudou regras importantes da Carteira Nacional de Habilitação. A novidade mais comentada é a renovação "automática" para bons condutores. Veja quem tem direito e o que muda na prática.
1. Quem tem direito à renovação automática da CNH
Pode usar a nova modalidade o motorista que:
- está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC); e
- não cometeu infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido.
A regra vale para a CNH e para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
2. O exame médico continua obrigatório?
Sim. A medida provisória original chegou a dispensar o exame, mas o Congresso retomou a exigência do exame de aptidão física e mental. A lei diz expressamente que a renovação simplificada não dispensa esses exames. A avaliação psicológica também pode ser exigida nos casos previstos em lei.
A lei prevê ainda que:
- o valor dos exames será fixado nacionalmente e reajustado anualmente pelo IPCA (ou outro índice oficial);
- os médicos e psicólogos peritos precisam ter especialização em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito.
3. Existe limite de idade?
Sim:
- motoristas com 70 anos ou mais não podem usar a renovação automática;
- motoristas com 50 anos ou mais podem usá-la apenas uma vez.
A validade da CNH continua a mesma: 10 anos para quem tem menos de 50 anos, 5 anos de 50 a 69 anos e 3 anos a partir dos 70.
4. Quem levou multa perde o benefício?
Quem teve infração com pontuação nos últimos 12 meses fica fora da renovação simplificada e segue o procedimento comum.
Por isso, recorrer de uma multa indevida pode fazer diferença: enquanto a infração não é definitivamente confirmada, cabe defesa prévia e recurso à JARI e ao CETRAN. Veja o passo a passo em Multa de trânsito: etapas para se defender, da notificação ao recurso.
5. O que mais mudou com a Lei n.º 15.428/2026
- CNH física ou digital: a escolha passa a ser do condutor, e a CNH continua valendo como documento de identidade em todo o país;
- preço único dos exames em todo o território nacional, com reajuste anual.
Em setembro de 2026, outra lei (Lei n.º 15.503/2026) passou a permitir que motoristas da categoria B conduzam veículos elétricos ou híbridos de até 4.250 kg, conforme critérios que o Contran pode estabelecer.
6. Como pedir a renovação
A forma de solicitar depende da regulamentação do Contran e da implantação nos sistemas dos Detrans. Antes de agendar, consulte o portal ou o aplicativo do Detran do seu estado para confirmar se a modalidade já está disponível e se você está inscrito no RNPC.
7. Perguntas frequentes
A renovação automática dispensa o exame médico?
Não. O exame de aptidão física e mental continua obrigatório.
Tenho 72 anos. Posso usar?
Não. A lei exclui motoristas com 70 anos ou mais.
Tenho 55 anos. Posso usar mais de uma vez?
Não. A partir dos 50 anos, a renovação automática pode ser usada apenas uma vez.
Multa sem pontos impede a renovação automática?
A lei fala em infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido.
8. Saiba mais
Conheça a página de Trânsito e CNH e o artigo Suspensão da CNH por pontos: limites de 20, 30 e 40 pontos e como se defender.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.
Fontes consultadas: Lei n.º 15.428/2026 (DOU de 05/06/2026), Agência Câmara de Notícias, Casa Civil da Presidência da República e Portal do Trânsito.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

