Para quem tem valores a receber
- Execução de título extrajudicial: cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos assinados por duas testemunhas, taxas condominiais e aluguéis, entre outros (art. 784 do CPC);
- Ação monitória: para dívidas comprovadas por documento escrito sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC);
- Cumprimento de sentença: para receber valores reconhecidos em decisão judicial (art. 523 do CPC);
- Localização de bens: pedidos de bloqueio de contas (SISBAJUD), de veículos (RENAJUD) e de informações fiscais (INFOJUD);
- Protesto de títulos e negociação extrajudicial.
Para quem está sendo executado
- Embargos à execução: prazo de 15 dias úteis, contado da juntada do mandado de citação (arts. 914 e 915 do CPC);
- Impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis após o prazo para pagamento voluntário (art. 525 do CPC);
- Exceção de pré-executividade: para matérias que o juiz pode conhecer de ofício, sem necessidade de provas;
- Impenhorabilidades: como regra, salários, aposentadorias e valores em poupança até 40 salários mínimos são protegidos (art. 833 do CPC), assim como o bem de família (Lei n.º 8.009/1990);
- Prescrição, inclusive intercorrente (art. 921 do CPC), excesso de execução e nulidades do título.
Acordo também é estratégia
Em muitos casos, a negociação estruturada, com parcelamento e garantias, resolve o problema mais rápido e com menor custo do que um litígio prolongado. A avaliação do caso indica a melhor via.
Dúvidas frequentes
Minha conta foi bloqueada. O que fazer?
Se os valores forem salário, aposentadoria ou poupança dentro dos limites legais, é possível pedir o desbloqueio, demonstrando a natureza do dinheiro com extratos e holerites. O pedido deve ser feito rapidamente.
Qual o prazo para me defender de uma execução?
Nos embargos à execução, 15 dias úteis contados da juntada do mandado de citação aos autos (art. 915 do CPC).
Um cheque antigo ainda pode ser cobrado?
Depende do tempo decorrido. Prescrita a execução do cheque, ainda pode haver cobrança por outras vias, como a ação monitória, observados os respectivos prazos.
A casa onde moro pode ser penhorada?
O imóvel residencial da família, como regra, é impenhorável (Lei n.º 8.009/1990), salvo as exceções previstas em lei.
