O limite de pontos para suspensão da CNH depende das infrações gravíssimas registradas em 12 meses. Entenda as regras do art. 261 do CTB, o prazo da suspensão e as etapas de defesa.
Desde a Lei n.º 14.071/2020, o Código de Trânsito Brasileiro deixou de ter um limite único de 20 pontos. Hoje, o limite que leva à suspensão do direito de dirigir depende da gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses.
Quanto vale cada infração
- leve: 3 pontos;
- média: 4 pontos;
- grave: 5 pontos;
- gravíssima: 7 pontos (art. 259 do CTB).
Os limites para suspensão
A suspensão é aplicada quando o condutor atinge, no período de 12 meses (art. 261, I, do CTB):
- 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período;
- 30 pontos, se houver uma infração gravíssima;
- 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima.
Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Por quanto tempo a CNH fica suspensa
Na suspensão por pontos, o prazo é de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência no período de 12 meses, passa a ser de 8 meses a 2 anos (art. 261, §1º, do CTB). Para recuperar o direito de dirigir, o condutor deve cumprir o prazo e ser aprovado no curso de reciclagem.
Algumas infrações levam à suspensão diretamente, independentemente da contagem de pontos, como dirigir sob influência de álcool. Nesses casos, a suspensão segue a regra própria da infração.
As etapas de defesa
A suspensão não é automática: ela depende de um processo administrativo próprio, com direito de defesa. Em geral, o caminho tem duas frentes.
- Contra cada multa: defesa prévia e recursos à JARI e ao CETRAN. Se uma infração for anulada, os pontos dela deixam de contar;
- Contra a suspensão: defesa e recursos no processo de suspensão, apontando, por exemplo, erros na contagem, pontos de infrações ainda em discussão ou falhas nas notificações.
Os prazos de cada etapa constam das notificações enviadas pelo órgão de trânsito. Perder um prazo pode encerrar a discussão administrativa daquela fase.
Quando cabe ação judicial
Se houver ilegalidade no processo, como ausência de notificação válida, cerceamento de defesa ou contagem incorreta, é possível discutir a suspensão no Judiciário.
O que guardar
- todas as notificações recebidas, com os envelopes ou registros de entrega;
- extrato de pontuação no Detran e na Carteira Digital de Trânsito;
- comprovantes de venda do veículo, se as multas forem posteriores à venda;
- protocolos das defesas e recursos apresentados.
Consulte a pontuação periodicamente. Identificar cedo uma multa indevida aumenta as chances de anulação antes que ela leve à suspensão.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

