Contratos e prevenção
- Elaboração e revisão de contratos de compra e venda, promessa, locação residencial e comercial;
- Análise documental do imóvel e dos vendedores antes da compra;
- Distrato de compra na planta (Lei nº 13.786/2018).
Locação (Lei nº 8.245/1991)
- Ação de despejo por falta de pagamento, término do contrato ou infração contratual, com possibilidade de liminar nas hipóteses do art. 59, §1º;
- Cobrança de aluguéis e encargos, inclusive por execução, já que o contrato de locação é título executivo;
- Ação revisional para ajustar o aluguel ao valor de mercado, após três anos de vigência (art. 19);
- Ação renovatória para proteger o ponto comercial, a ser proposta entre um ano e seis meses antes do fim do contrato (art. 51).
Posse e propriedade
- Usucapião judicial ou extrajudicial, diretamente no cartório de registro de imóveis;
- Arbitramento de aluguel entre coproprietários: quando um dos donos usa sozinho o imóvel comum, os demais podem pedir a fixação de aluguel proporcional (art. 1.319 do Código Civil);
- Extinção de condomínio, ações possessórias e cobrança de taxas condominiais.
Dúvidas frequentes
Quanto tempo demora um despejo por falta de pagamento?
Varia conforme a comarca e a conduta do inquilino. Quando o contrato não tem garantia, a lei admite liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução (art. 59, §1º, IX, da Lei do Inquilinato).
Herdei um imóvel e um parente mora nele sozinho. Tenho direito a algo?
O coproprietário que usa com exclusividade o bem comum pode ser obrigado a pagar aluguel proporcional aos demais (art. 1.319 do Código Civil). É possível também pedir a extinção do condomínio.
Posso fazer usucapião no cartório?
Sim. A usucapião extrajudicial é feita no registro de imóveis, com assistência de advogado, desde que preenchidos os requisitos legais e não haja litígio.
