SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Advogado Imobiliário e de Locação em Sertãozinho (SP)

Assessoria a proprietários, inquilinos, compradores e imobiliárias: da elaboração do contrato à solução judicial de conflitos.

Falar com o advogado

Contratos e prevenção

  • Elaboração e revisão de contratos de compra e venda, promessa, locação residencial e comercial;
  • Análise documental do imóvel e dos vendedores antes da compra;
  • Distrato de compra na planta (Lei nº 13.786/2018).

Locação (Lei nº 8.245/1991)

  • Ação de despejo por falta de pagamento, término do contrato ou infração contratual, com possibilidade de liminar nas hipóteses do art. 59, §1º;
  • Cobrança de aluguéis e encargos, inclusive por execução, já que o contrato de locação é título executivo;
  • Ação revisional para ajustar o aluguel ao valor de mercado, após três anos de vigência (art. 19);
  • Ação renovatória para proteger o ponto comercial, a ser proposta entre um ano e seis meses antes do fim do contrato (art. 51).

Posse e propriedade

  • Usucapião judicial ou extrajudicial, diretamente no cartório de registro de imóveis;
  • Arbitramento de aluguel entre coproprietários: quando um dos donos usa sozinho o imóvel comum, os demais podem pedir a fixação de aluguel proporcional (art. 1.319 do Código Civil);
  • Extinção de condomínio, ações possessórias e cobrança de taxas condominiais.
Um contrato bem redigido evita a maior parte dos litígios. Revisar antes de assinar custa menos do que discutir depois.

Dúvidas frequentes

Quanto tempo demora um despejo por falta de pagamento?

Varia conforme a comarca e a conduta do inquilino. Quando o contrato não tem garantia, a lei admite liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução (art. 59, §1º, IX, da Lei do Inquilinato).

Herdei um imóvel e um parente mora nele sozinho. Tenho direito a algo?

O coproprietário que usa com exclusividade o bem comum pode ser obrigado a pagar aluguel proporcional aos demais (art. 1.319 do Código Civil). É possível também pedir a extinção do condomínio.

Posso fazer usucapião no cartório?

Sim. A usucapião extrajudicial é feita no registro de imóveis, com assistência de advogado, desde que preenchidos os requisitos legais e não haja litígio.

Atendimento em Sertãozinho e região

Presencial mediante agendamento ou virtual 24h pelo WhatsApp, para clientes de São Paulo e de outros estados.

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