SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Golpe do Pix e Golpes Bancários: Advogado em Sertãozinho (SP)

Orientação para vítimas de golpes bancários — falsa central, Pix, invasão de conta, boleto falso e transações que fogem do perfil do cliente.

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Golpes mais comuns

  • Falsa central de atendimento: ligação ou mensagem em nome do banco que leva a vítima a fazer transferências, instalar aplicativos ou informar senhas;
  • Invasão de conta e celular furtado: transações feitas por terceiros após acesso indevido ao aplicativo;
  • Pix sob coação e transferências sequenciais em valores incompatíveis com o histórico do cliente;
  • Boleto falso e alteração de dados de pagamento;
  • Empréstimos contratados em nome da vítima durante o golpe.

Quando o banco responde

A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ). Pesam na análise, por exemplo, transações muito acima do perfil de movimentação, sequência de operações em curto intervalo, falhas nos mecanismos de segurança e demora no bloqueio após o aviso do cliente.

A responsabilidade pode ser afastada quando o dano decorre exclusivamente da conduta da vítima ou de terceiro, sem falha do serviço bancário (art. 14, §3º, II, do CDC). Por isso, cada caso depende de como o golpe ocorreu e de como o banco reagiu.

Não é todo golpe que gera direito à devolução pelo banco. A análise das transações, dos protocolos e do comportamento da instituição indica se há fundamento.

O que fazer imediatamente

  • Comunique o banco pelos canais oficiais e peça o bloqueio da conta e a contestação das transações — no Pix, o banco pode acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED);
  • Registre boletim de ocorrência;
  • Anote protocolos, datas e horários de cada contato;
  • Guarde prints de conversas, ligações, mensagens e comprovantes;
  • Se não houver solução, registre reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br.

Dúvidas frequentes

O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe do Pix?

Depende. Há responsabilidade quando o golpe se relaciona a falha do serviço bancário — por exemplo, transações fora do perfil sem bloqueio ou demora na reação após o aviso. Quando a transferência foi feita pela própria vítima sem qualquer falha do banco, a responsabilidade pode ser afastada.

O que é o MED?

É o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, regulamentado pelo Banco Central, que permite ao banco da vítima solicitar o bloqueio e a devolução de valores na conta de destino. Deve ser acionado o quanto antes.

Fizeram um empréstimo em meu nome durante o golpe. Preciso pagar?

Contratos firmados por fraude, sem manifestação válida de vontade do cliente, podem ser anulados. Conteste imediatamente junto ao banco e guarde os comprovantes.

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Atendimento em Sertãozinho e região

Presencial ou virtual, mediante agendamento, para clientes de São Paulo e de outros estados.

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