O que é superendividamento
A Lei nº 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor regras para a prevenção e o tratamento do superendividamento: a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial (art. 54-A do CDC).
Como funciona a repactuação
- Conciliação com todos os credores: o juiz designa audiência em que o consumidor apresenta proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos (art. 104-A);
- Consequência para o credor ausente: o credor que não comparece injustificadamente pode ter a exigibilidade do débito suspensa, os encargos de mora interrompidos e ficar sujeito compulsoriamente ao plano (art. 104-A, §2º);
- Plano judicial compulsório: não havendo acordo, o juiz pode instaurar processo para revisão e integração dos contratos e fixar plano de pagamento (art. 104-B).
Quais dívidas entram
Entram as dívidas de consumo em geral: cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais e consignados, crediários, contas de consumo. Ficam de fora, por exemplo, financiamentos imobiliários, créditos com garantia real, crédito rural e dívidas contraídas com fraude ou má-fé (art. 104-A, §1º).
Documentos importantes
- Comprovantes de renda e de despesas essenciais da família;
- Relação de todos os credores, com contratos, extratos e saldos atualizados;
- Holerites ou extratos de benefício com os descontos realizados.
Dúvidas frequentes
Quem pode pedir a repactuação de dívidas?
A pessoa física de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
Em quanto tempo as dívidas são pagas?
O plano de pagamento tem prazo máximo de cinco anos, conforme os arts. 104-A e 104-B do CDC.
Os descontos no salário podem ser reduzidos durante o processo?
Conforme o caso, é possível pedir tutela de urgência para limitar descontos que comprometam a subsistência.
É preciso ir a juízo?
A fase de conciliação também pode ocorrer em órgãos do sistema de defesa do consumidor, como Procon e CEJUSC (art. 104-C). A via judicial garante as consequências legais para o credor que não colabora.
