As multas por evasão no pedágio free flow estão suspensas para quem quitar as passagens até 16/11/2026. Veja como funciona o sistema, o prazo de 30 dias, a multa a partir de 17/11 e como recorrer.
Resumo rápido: nas rodovias com pedágio free flow (sem cancela), a tarifa deve ser paga em até 30 dias após a passagem. Por decisão do Contran, as multas e os pontos por evasão estão suspensos para quem quitar as passagens pendentes até 16 de novembro de 2026. A partir de 17 de novembro, a passagem não paga volta a gerar multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
O sistema free flow substituiu as cabines de pedágio por pórticos que identificam o veículo pela placa ou pela tag. Em São Paulo e em outros estados, muitos motoristas foram multados por não saberem como e quando pagar. Veja o que está valendo agora e como regularizar.
1. Como funciona o pedágio free flow
- com tag (Sem Parar, ConectCar, Veloe e similares): o valor é debitado automaticamente, como em uma cabine comum;
- sem tag: o pórtico registra a placa, e o motorista deve pagar a tarifa depois, pelos canais da concessionária (site, aplicativo, totens ou outras formas indicadas).
O prazo-padrão para pagar é de até 30 dias após a passagem.
2. Multas suspensas: o que decidiu o Contran
Por meio da Deliberação Contran n.º 277/2026, que alterou a Resolução Contran n.º 1.013/2024, foi aberto um período especial de regularização:
- as multas e os pontos por evasão de pedágio em free flow ficam suspensos;
- quem pagar a tarifa original até 16 de novembro de 2026 tem a multa e os pontos cancelados;
- a partir de 17 de novembro de 2026, a passagem não paga volta a ser infração.
Segundo as notícias sobre o tema, também foram suspensos processos de suspensão e cassação da CNH ligados exclusivamente a essas multas.
3. Já paguei a multa. Posso pedir o valor de volta?
As informações divulgadas indicam a possibilidade de revisão e restituição de multas por evasão pagas durante o período de transição, mediante comprovação do pagamento da tarifa correspondente. O procedimento depende do órgão autuador e da concessionária responsável pela rodovia.
4. Qual é a multa depois de 16 de novembro
O art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei n.º 14.157/2021, prevê como infração grave deixar de pagar a tarifa no free flow:
- multa de R$ 195,23 por passagem não regularizada;
- 5 pontos na CNH.
Em rodovias federais concedidas, o atraso no pagamento da tarifa após 30 dias também pode gerar encargos, como multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor do pedágio.
5. Como recorrer de uma multa de free flow
Se a multa foi aplicada de forma indevida — por exemplo, quando a tarifa foi paga no prazo, a tag estava ativa ou a placa foi lida errada —, é possível apresentar:
- defesa prévia ao órgão autuador, no prazo indicado na notificação;
- recurso à JARI, se a defesa for negada;
- recurso ao CETRAN, como última instância administrativa.
Guarde comprovantes de pagamento, extratos da tag e prints do histórico de passagens.
6. Como evitar novas multas
- mantenha a tag ativa e com saldo, se usar;
- sem tag, anote as passagens e pague dentro de 30 dias;
- consulte periodicamente o site ou o aplicativo da concessionária pela placa;
- se vendeu o veículo, comunique a venda para não receber cobranças de passagens feitas pelo comprador.
7. Perguntas frequentes
Como sei se tenho passagens pendentes?
Consultando a placa no site ou aplicativo da concessionária responsável pela rodovia.
O cancelamento da multa é automático?
Não. É preciso quitar as passagens pendentes dentro do prazo.
Quem tem tag precisa pagar separadamente?
Não, desde que a tag esteja ativa e vinculada ao veículo.
8. Saiba mais
Conheça a página de Trânsito e CNH e o artigo Multa de trânsito: etapas para se defender, da notificação ao recurso.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.
Fontes consultadas: Código de Trânsito Brasileiro (art. 209-A), Lei n.º 14.157/2021, Resolução Contran n.º 1.013/2024, Deliberação Contran n.º 277/2026, Mix Vale (14/10/2026) e ABC Mais (28/08/2026).
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

