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Pedágio free flow em SP: multas suspensas e prazo para pagar

As multas por evasão no pedágio free flow estão suspensas para quem quitar as passagens até 16/11/2026. Veja como funciona o sistema, o prazo de 30 dias, a multa a partir de 17/11 e como recorrer.

Resumo rápido: nas rodovias com pedágio free flow (sem cancela), a tarifa deve ser paga em até 30 dias após a passagem. Por decisão do Contran, as multas e os pontos por evasão estão suspensos para quem quitar as passagens pendentes até 16 de novembro de 2026. A partir de 17 de novembro, a passagem não paga volta a gerar multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

O sistema free flow substituiu as cabines de pedágio por pórticos que identificam o veículo pela placa ou pela tag. Em São Paulo e em outros estados, muitos motoristas foram multados por não saberem como e quando pagar. Veja o que está valendo agora e como regularizar.

1. Como funciona o pedágio free flow

  • com tag (Sem Parar, ConectCar, Veloe e similares): o valor é debitado automaticamente, como em uma cabine comum;
  • sem tag: o pórtico registra a placa, e o motorista deve pagar a tarifa depois, pelos canais da concessionária (site, aplicativo, totens ou outras formas indicadas).

O prazo-padrão para pagar é de até 30 dias após a passagem.

2. Multas suspensas: o que decidiu o Contran

Por meio da Deliberação Contran n.º 277/2026, que alterou a Resolução Contran n.º 1.013/2024, foi aberto um período especial de regularização:

  • as multas e os pontos por evasão de pedágio em free flow ficam suspensos;
  • quem pagar a tarifa original até 16 de novembro de 2026 tem a multa e os pontos cancelados;
  • a partir de 17 de novembro de 2026, a passagem não paga volta a ser infração.

Segundo as notícias sobre o tema, também foram suspensos processos de suspensão e cassação da CNH ligados exclusivamente a essas multas.

3. Já paguei a multa. Posso pedir o valor de volta?

As informações divulgadas indicam a possibilidade de revisão e restituição de multas por evasão pagas durante o período de transição, mediante comprovação do pagamento da tarifa correspondente. O procedimento depende do órgão autuador e da concessionária responsável pela rodovia.

4. Qual é a multa depois de 16 de novembro

O art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei n.º 14.157/2021, prevê como infração grave deixar de pagar a tarifa no free flow:

  • multa de R$ 195,23 por passagem não regularizada;
  • 5 pontos na CNH.

Em rodovias federais concedidas, o atraso no pagamento da tarifa após 30 dias também pode gerar encargos, como multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor do pedágio.

5. Como recorrer de uma multa de free flow

Se a multa foi aplicada de forma indevida — por exemplo, quando a tarifa foi paga no prazo, a tag estava ativa ou a placa foi lida errada —, é possível apresentar:

  1. defesa prévia ao órgão autuador, no prazo indicado na notificação;
  2. recurso à JARI, se a defesa for negada;
  3. recurso ao CETRAN, como última instância administrativa.

Guarde comprovantes de pagamento, extratos da tag e prints do histórico de passagens.

6. Como evitar novas multas

  • mantenha a tag ativa e com saldo, se usar;
  • sem tag, anote as passagens e pague dentro de 30 dias;
  • consulte periodicamente o site ou o aplicativo da concessionária pela placa;
  • se vendeu o veículo, comunique a venda para não receber cobranças de passagens feitas pelo comprador.

7. Perguntas frequentes

Como sei se tenho passagens pendentes?
Consultando a placa no site ou aplicativo da concessionária responsável pela rodovia.

O cancelamento da multa é automático?
Não. É preciso quitar as passagens pendentes dentro do prazo.

Quem tem tag precisa pagar separadamente?
Não, desde que a tag esteja ativa e vinculada ao veículo.

8. Saiba mais

Conheça a página de Trânsito e CNH e o artigo Multa de trânsito: etapas para se defender, da notificação ao recurso.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.

Fontes consultadas: Código de Trânsito Brasileiro (art. 209-A), Lei n.º 14.157/2021, Resolução Contran n.º 1.013/2024, Deliberação Contran n.º 277/2026, Mix Vale (14/10/2026) e ABC Mais (28/08/2026).

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

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