SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Advogado Tributário em Sertãozinho (SP)

Defesa de pessoas e empresas em cobranças fiscais da União, do Estado e dos Municípios, e recuperação de tributos pagos indevidamente.

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Defesa em execução fiscal

  • Embargos à execução fiscal: 30 dias contados da garantia do juízo (art. 16 da Lei n.º 6.830/1980);
  • Exceção de pré-executividade: admitida para matérias conhecíveis de ofício que não demandem produção de provas (Súmula 393 do STJ), como prescrição e ilegitimidade;
  • Prescrição: a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos da constituição definitiva (art. 174 do CTN);
  • Redirecionamento ao sócio: análise da legalidade da inclusão de sócios e administradores na execução (Súmula 435 do STJ);
  • Desbloqueio de valores impenhoráveis e substituição de garantias.

Recuperação e redução de tributos

  • Restituição de tributos pagos indevidamente, no prazo de cinco anos (arts. 165 e 168 do CTN);
  • Isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão de portadores de moléstias graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988;
  • ITBI: questionamento da base de cálculo arbitrada pelo Município, que deve partir do valor declarado da transação (Tema 1.113 do STJ);
  • Revisão de lançamentos de IPTU e taxas municipais.

Regularização

Análise de parcelamentos e transações tributárias com descontos de juros e multas, quando disponíveis, para regularizar a situação fiscal e obter certidões.

Dívidas fiscais antigas podem estar prescritas. A verificação das datas de constituição do crédito e de citação é o primeiro passo.

Dúvidas frequentes

Recebi citação em execução fiscal antiga. Pode estar prescrita?

É possível. O crédito tributário prescreve em cinco anos da constituição definitiva (art. 174 do CTN), e a demora na tramitação também pode gerar prescrição intercorrente. A análise dos autos confirma.

Aposentado com doença grave paga Imposto de Renda?

Os proventos de aposentadoria e pensão de portadores das moléstias listadas no art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988 são isentos. Valores retidos indevidamente podem ser restituídos, observado o prazo de cinco anos.

A prefeitura cobrou ITBI sobre valor maior do que paguei no imóvel. Posso contestar?

O STJ fixou que a base de cálculo do ITBI parte do valor declarado pelo contribuinte, cabendo ao Município demonstrar eventual incompatibilidade com o mercado em processo próprio (Tema 1.113).

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