O Direito Penal define os crimes e as penas, e o Processo Penal estabelece como a investigação e o julgamento devem acontecer. Em todas as fases, a pessoa investigada ou acusada tem direitos que precisam ser respeitados, e a vítima também tem meios de participar do processo.
Direitos do investigado e do acusado
Toda pessoa investigada ou acusada tem direito à ampla defesa, ao contraditório e à assistência de advogado desde a fase de investigação, além do direito de permanecer em silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição Federal).
Inquérito policial
- Acompanhamento em depoimentos e interrogatórios na delegacia;
- Acesso do advogado aos elementos de prova já documentados (Súmula Vinculante n.º 14 do STF);
- Pedidos de diligências e apresentação de documentos.
Prisão e liberdade
- Prisão em flagrante e audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas (art. 310 do Código de Processo Penal);
- Liberdade provisória, fiança e medidas cautelares diversas da prisão;
- Pedidos de revogação de prisão preventiva e habeas corpus.
Processo criminal
- Resposta à acusação, audiências e alegações finais;
- Recursos, inclusive em segunda instância;
- Acordo de não persecução penal (ANPP), transação penal e suspensão condicional do processo.
Crimes de trânsito
Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), lesão corporal culposa e homicídio culposo na direção de veículo (arts. 302 e 303 do CTB) podem gerar consequências criminais e administrativas ao mesmo tempo, como a suspensão ou a cassação da CNH.
Vítimas de crimes
- Registro de boletim de ocorrência e acompanhamento do inquérito;
- Representação nos crimes que dependem da manifestação da vítima e queixa-crime nos crimes de ação privada, como os crimes contra a honra;
- Atuação como assistente de acusação e pedido de reparação dos danos.
Como o caso costuma andar
A investigação costuma começar por boletim de ocorrência e inquérito policial. Concluído o inquérito, o Ministério Público pode pedir o arquivamento, propor acordo de não persecução penal ou transação penal, ou oferecer denúncia.
Recebida a denúncia, o acusado é citado para apresentar resposta à acusação. Segue-se a audiência de instrução, com vítima, testemunhas e interrogatório, e depois a sentença, da qual cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Nas infrações de menor potencial ofensivo, o caso tramita no Juizado Especial Criminal.
Prazos que merecem atenção
- Resposta à acusação: 10 dias da citação (art. 396 do Código de Processo Penal);
- Apelação contra a sentença: 5 dias para recorrer, com prazo posterior para as razões;
- Representação ou queixa-crime da vítima: em regra, 6 meses do dia em que souber quem é o autor do fato (art. 38 do Código de Processo Penal).
Documentos que ajudam na análise
- Boletim de ocorrência, intimações e mandados recebidos;
- Documentos pessoais, comprovantes de residência e de trabalho, importantes em pedidos de liberdade;
- Mensagens, vídeos, fotos e demais provas do fato;
- Nomes e contatos de testemunhas.
Dúvidas frequentes
O que é audiência de custódia?
É a apresentação da pessoa presa a um juiz, em até 24 horas, para verificar a legalidade da prisão e decidir se ela será mantida ou substituída por liberdade provisória ou outras medidas.
O advogado pode ver o inquérito?
Sim, quanto às provas já documentadas no procedimento (Súmula Vinculante n.º 14 do STF), ainda que o inquérito esteja sob sigilo.
O que é ANPP?
O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, pode ser proposto pelo Ministério Público em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, mediante condições e confissão formal.
Sou obrigado a falar no depoimento?
Não. O investigado e o acusado têm o direito de permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo.
Fui intimado para depor como testemunha. Preciso ir?
Sim. A testemunha tem o dever de comparecer e dizer a verdade, e pode ser acompanhada por advogado. Quem é intimado como investigado tem direito ao silêncio.
A vítima pode desistir do processo?
Depende do crime. Nos crimes de ação pública incondicionada, o processo segue independentemente da vontade da vítima; nos que dependem de representação, a retratação só é possível até o oferecimento da denúncia.
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