SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Direito Criminal em Sertãozinho (SP)

Inquérito policial, prisão em flagrante, audiência de custódia, processo criminal, acordos e crimes de trânsito.

Falar com o advogado

O Direito Penal define os crimes e as penas, e o Processo Penal estabelece como a investigação e o julgamento devem acontecer. Em todas as fases, a pessoa investigada ou acusada tem direitos que precisam ser respeitados, e a vítima também tem meios de participar do processo.

Direitos do investigado e do acusado

Toda pessoa investigada ou acusada tem direito à ampla defesa, ao contraditório e à assistência de advogado desde a fase de investigação, além do direito de permanecer em silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição Federal).

Inquérito policial

  • Acompanhamento em depoimentos e interrogatórios na delegacia;
  • Acesso do advogado aos elementos de prova já documentados (Súmula Vinculante n.º 14 do STF);
  • Pedidos de diligências e apresentação de documentos.

Prisão e liberdade

  • Prisão em flagrante e audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas (art. 310 do Código de Processo Penal);
  • Liberdade provisória, fiança e medidas cautelares diversas da prisão;
  • Pedidos de revogação de prisão preventiva e habeas corpus.

Processo criminal

  • Resposta à acusação, audiências e alegações finais;
  • Recursos, inclusive em segunda instância;
  • Acordo de não persecução penal (ANPP), transação penal e suspensão condicional do processo.

Crimes de trânsito

Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), lesão corporal culposa e homicídio culposo na direção de veículo (arts. 302 e 303 do CTB) podem gerar consequências criminais e administrativas ao mesmo tempo, como a suspensão ou a cassação da CNH.

Em caso de intimação para depor ou de prisão de familiar, não assine nem preste declarações sem orientação. A presença do advogado desde o início garante o respeito aos direitos do investigado.

Vítimas de crimes

  • Registro de boletim de ocorrência e acompanhamento do inquérito;
  • Representação nos crimes que dependem da manifestação da vítima e queixa-crime nos crimes de ação privada, como os crimes contra a honra;
  • Atuação como assistente de acusação e pedido de reparação dos danos.

Como o caso costuma andar

A investigação costuma começar por boletim de ocorrência e inquérito policial. Concluído o inquérito, o Ministério Público pode pedir o arquivamento, propor acordo de não persecução penal ou transação penal, ou oferecer denúncia.

Recebida a denúncia, o acusado é citado para apresentar resposta à acusação. Segue-se a audiência de instrução, com vítima, testemunhas e interrogatório, e depois a sentença, da qual cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Nas infrações de menor potencial ofensivo, o caso tramita no Juizado Especial Criminal.

Prazos que merecem atenção

  • Resposta à acusação: 10 dias da citação (art. 396 do Código de Processo Penal);
  • Apelação contra a sentença: 5 dias para recorrer, com prazo posterior para as razões;
  • Representação ou queixa-crime da vítima: em regra, 6 meses do dia em que souber quem é o autor do fato (art. 38 do Código de Processo Penal).

Documentos que ajudam na análise

  • Boletim de ocorrência, intimações e mandados recebidos;
  • Documentos pessoais, comprovantes de residência e de trabalho, importantes em pedidos de liberdade;
  • Mensagens, vídeos, fotos e demais provas do fato;
  • Nomes e contatos de testemunhas.

Dúvidas frequentes

O que é audiência de custódia?

É a apresentação da pessoa presa a um juiz, em até 24 horas, para verificar a legalidade da prisão e decidir se ela será mantida ou substituída por liberdade provisória ou outras medidas.

O advogado pode ver o inquérito?

Sim, quanto às provas já documentadas no procedimento (Súmula Vinculante n.º 14 do STF), ainda que o inquérito esteja sob sigilo.

O que é ANPP?

O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, pode ser proposto pelo Ministério Público em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, mediante condições e confissão formal.

Sou obrigado a falar no depoimento?

Não. O investigado e o acusado têm o direito de permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo.

Fui intimado para depor como testemunha. Preciso ir?

Sim. A testemunha tem o dever de comparecer e dizer a verdade, e pode ser acompanhada por advogado. Quem é intimado como investigado tem direito ao silêncio.

A vítima pode desistir do processo?

Depende do crime. Nos crimes de ação pública incondicionada, o processo segue independentemente da vontade da vítima; nos que dependem de representação, a retratação só é possível até o oferecimento da denúncia.

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