O Direito de Família trata das relações entre pais e filhos, cônjuges e companheiros: guarda, convivência, alimentos, divórcio, união estável e reconhecimento de paternidade. Nas questões que envolvem crianças e adolescentes, a decisão leva em conta, antes de tudo, o melhor interesse deles.
Questões de família
Questões de família envolvem filhos, patrimônio e relações que continuam depois do processo. Por isso, a orientação jurídica busca, sempre que possível, soluções consensuais — no cartório ou por acordo homologado pelo juiz — e, quando necessário, a via judicial.
Guarda e convivência
- Guarda compartilhada, que é a regra no Código Civil (art. 1.584, § 2º), e guarda unilateral;
- Regulamentação e alteração do regime de convivência (visitas);
- Alteração de guarda quando houver mudança relevante na situação da criança.
Pensão alimentícia
- Fixação de alimentos para filhos, ex-cônjuge ou ex-companheiro;
- Revisão do valor quando muda a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga (art. 1.699 do Código Civil);
- Exoneração de alimentos, como na maioridade com conclusão dos estudos;
- Cobrança de pensão atrasada (cumprimento de sentença), inclusive com pedido de prisão civil quanto às três últimas parcelas.
Divórcio e união estável
- Divórcio e dissolução de união estável no cartório, quando consensuais, com assistência de advogado;
- Divórcio judicial, consensual ou litigioso, com partilha de bens;
- Reconhecimento e dissolução de união estável;
- Reconhecimento de paternidade.
Paternidade e outras situações
- Reconhecimento de paternidade, inclusive com exame de DNA — a recusa injustificada ao exame gera presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ);
- Alimentos entre ex-cônjuges e ex-companheiros, em regra temporários;
- Alteração do regime de bens e pacto antenupcial;
- Medidas protetivas e afastamento do lar nas situações de violência doméstica (Lei n.º 11.340/2006).
Como o caso costuma andar
Sempre que possível, busca-se o acordo: no cartório (divórcio e dissolução de união estável consensuais, quando cabíveis), em sessão de mediação ou em acordo homologado pelo juiz, que tem a mesma força de uma sentença.
Sem consenso, a ação tramita na Vara da Família, com audiência de conciliação, estudo psicossocial nos casos de guarda e convivência e, ao final, a decisão do juiz. Pedidos urgentes, como alimentos provisórios e convivência, podem ser analisados logo no início do processo.
Prazos que merecem atenção
- Pensão atrasada pode ser cobrada pelo rito da prisão, quanto às 3 últimas parcelas anteriores à ação e às que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ), ou pela penhora de bens;
- A cobrança de alimentos prescreve em 2 anos a partir de cada vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil), mas esse prazo não corre contra o filho menor enquanto estiver sob o poder familiar;
- A partilha de bens pode ser feita depois do divórcio, quando não resolvida no momento da separação.
Documentos que ajudam na análise
- Certidões de nascimento, de casamento ou escritura de união estável;
- Comprovantes de renda das partes e de despesas dos filhos (escola, saúde, alimentação, moradia);
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos;
- Acordos ou decisões anteriores e registros sobre a convivência (mensagens, agendas).
Dúvidas frequentes
Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?
Não necessariamente. A guarda compartilhada trata da divisão de responsabilidades e decisões sobre a vida da criança. A residência e a convivência são definidas conforme o interesse da criança.
Dá para revisar o valor da pensão?
Sim, quando houver mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga (art. 1.699 do Código Civil). Enquanto não houver nova decisão, vale o valor fixado.
Divórcio pode ser feito no cartório?
Sim, quando for consensual e preenchidos os requisitos legais, sempre com assistência de advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões relativas a eles devem estar resolvidas judicialmente.
Pensão atrasada pode levar à prisão?
A lei permite pedir a prisão civil do devedor pelas três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e pelas que vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC). As parcelas mais antigas são cobradas por penhora de bens.
Avós podem ser obrigados a pagar pensão?
Sim, de forma complementar e subsidiária, quando os pais não têm condições de arcar com o necessário (Súmula 596 do STJ).
União estável precisa ser registrada?
Não é obrigatório. Ela existe pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). A escritura ou o registro facilitam a prova.
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