SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Direito de Família em Sertãozinho (SP)

Guarda, convivência, pensão alimentícia, divórcio e união estável, com prioridade para soluções consensuais e, quando necessário, pela via judicial.

Falar com o advogado

O Direito de Família trata das relações entre pais e filhos, cônjuges e companheiros: guarda, convivência, alimentos, divórcio, união estável e reconhecimento de paternidade. Nas questões que envolvem crianças e adolescentes, a decisão leva em conta, antes de tudo, o melhor interesse deles.

Questões de família

Questões de família envolvem filhos, patrimônio e relações que continuam depois do processo. Por isso, a orientação jurídica busca, sempre que possível, soluções consensuais — no cartório ou por acordo homologado pelo juiz — e, quando necessário, a via judicial.

Guarda e convivência

  • Guarda compartilhada, que é a regra no Código Civil (art. 1.584, § 2º), e guarda unilateral;
  • Regulamentação e alteração do regime de convivência (visitas);
  • Alteração de guarda quando houver mudança relevante na situação da criança.

Pensão alimentícia

  • Fixação de alimentos para filhos, ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Revisão do valor quando muda a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga (art. 1.699 do Código Civil);
  • Exoneração de alimentos, como na maioridade com conclusão dos estudos;
  • Cobrança de pensão atrasada (cumprimento de sentença), inclusive com pedido de prisão civil quanto às três últimas parcelas.

Divórcio e união estável

  • Divórcio e dissolução de união estável no cartório, quando consensuais, com assistência de advogado;
  • Divórcio judicial, consensual ou litigioso, com partilha de bens;
  • Reconhecimento e dissolução de união estável;
  • Reconhecimento de paternidade.
No cartório, o divórcio exige consenso. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar resolvidas na via judicial.

Paternidade e outras situações

  • Reconhecimento de paternidade, inclusive com exame de DNA — a recusa injustificada ao exame gera presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ);
  • Alimentos entre ex-cônjuges e ex-companheiros, em regra temporários;
  • Alteração do regime de bens e pacto antenupcial;
  • Medidas protetivas e afastamento do lar nas situações de violência doméstica (Lei n.º 11.340/2006).

Como o caso costuma andar

Sempre que possível, busca-se o acordo: no cartório (divórcio e dissolução de união estável consensuais, quando cabíveis), em sessão de mediação ou em acordo homologado pelo juiz, que tem a mesma força de uma sentença.

Sem consenso, a ação tramita na Vara da Família, com audiência de conciliação, estudo psicossocial nos casos de guarda e convivência e, ao final, a decisão do juiz. Pedidos urgentes, como alimentos provisórios e convivência, podem ser analisados logo no início do processo.

Prazos que merecem atenção

  • Pensão atrasada pode ser cobrada pelo rito da prisão, quanto às 3 últimas parcelas anteriores à ação e às que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ), ou pela penhora de bens;
  • A cobrança de alimentos prescreve em 2 anos a partir de cada vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil), mas esse prazo não corre contra o filho menor enquanto estiver sob o poder familiar;
  • A partilha de bens pode ser feita depois do divórcio, quando não resolvida no momento da separação.

Documentos que ajudam na análise

  • Certidões de nascimento, de casamento ou escritura de união estável;
  • Comprovantes de renda das partes e de despesas dos filhos (escola, saúde, alimentação, moradia);
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos;
  • Acordos ou decisões anteriores e registros sobre a convivência (mensagens, agendas).

Dúvidas frequentes

Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. A guarda compartilhada trata da divisão de responsabilidades e decisões sobre a vida da criança. A residência e a convivência são definidas conforme o interesse da criança.

Dá para revisar o valor da pensão?

Sim, quando houver mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga (art. 1.699 do Código Civil). Enquanto não houver nova decisão, vale o valor fixado.

Divórcio pode ser feito no cartório?

Sim, quando for consensual e preenchidos os requisitos legais, sempre com assistência de advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões relativas a eles devem estar resolvidas judicialmente.

Pensão atrasada pode levar à prisão?

A lei permite pedir a prisão civil do devedor pelas três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e pelas que vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC). As parcelas mais antigas são cobradas por penhora de bens.

Avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Sim, de forma complementar e subsidiária, quando os pais não têm condições de arcar com o necessário (Súmula 596 do STJ).

União estável precisa ser registrada?

Não é obrigatório. Ela existe pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). A escritura ou o registro facilitam a prova.

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