SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Advogado de Direito Administrativo em Sertãozinho (SP)

Defesa do cidadão e de empresas perante órgãos públicos: Detran, prefeituras, autarquias e União, na via administrativa e judicial.

Falar com o advogado

O Direito Administrativo regula a relação entre o cidadão e o Poder Público. A atuação abrange a defesa na própria repartição (processo administrativo) e, quando necessário, a ação judicial contra o ente público — Estado, Município, autarquias e órgãos federais.

Professores e servidores públicos

Concursos, nomeação, contratação temporária, atribuição de aulas, evolução funcional, adicionais, licenças, aposentadoria e defesa em processo disciplinar, nas redes estadual e municipais. Veja a página completa sobre professores e servidores →

Trânsito e CNH

Defesa e recursos contra multas, suspensão e cassação da CNH, multas de veículo já vendido e ações judiciais contra Detran e órgãos federais de trânsito. Veja a página completa sobre trânsito e CNH →

Empresas e Poder Público

  • Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021): impugnações, recursos e defesa em processos sancionadores;
  • Responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes (art. 37, §6º, da Constituição).

Mandado de segurança

Contra ato ilegal ou abusivo de autoridade que viole direito comprovável por documentos, o mandado de segurança é instrumento rápido. O prazo para impetração é de 120 dias da ciência do ato (art. 23 da Lei nº 12.016/2009).

Na esfera administrativa os prazos são curtos e, se perdidos, podem limitar a defesa. Guarde as notificações e procure orientação logo que recebê-las.

Dúvidas frequentes

Vendi meu carro e continuo recebendo multas. O que fazer?

Se a transferência não foi comunicada ao Detran, o antigo proprietário pode responder solidariamente (art. 134 do CTB). Há medidas administrativas e judiciais para regularizar e afastar a responsabilidade, a depender do caso.

Vale a pena recorrer de multa?

Quando há vício formal na autuação, erro de identificação ou inconsistência no auto, o recurso pode anular a penalidade. A análise da notificação indica a viabilidade.

Fui eliminado de um concurso. Ainda dá para reverter?

Depende do motivo e do edital. Eliminações sem amparo no edital ou na lei podem ser questionadas, inclusive por mandado de segurança, observado o prazo de 120 dias.

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