O Direito do Trabalho regula a relação entre empregado e empregador: registro, jornada, salário, saúde e segurança e o encerramento do contrato. As regras estão na Constituição Federal, na CLT e nas convenções e acordos coletivos de cada categoria.
O trabalho na região
Sertãozinho reúne indústrias metalúrgicas, usinas e uma ampla rede de comércio e serviços. Muitas dúvidas trabalhistas surgem na rescisão do contrato ou em atividades com exposição a ruído, calor e agentes químicos.
Rescisão do contrato
- Conferência das verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%;
- Seguro-desemprego e saque do FGTS;
- Rescisão indireta, quando o empregador descumpre obrigações graves do contrato (art. 483 da CLT);
- Reversão de justa causa aplicada sem fundamento.
Jornada de trabalho
- Horas extras, banco de horas e compensação;
- Intervalos para descanso e refeição;
- Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e adicional noturno.
Insalubridade e periculosidade
O trabalho com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância gera adicional de insalubridade; atividades com inflamáveis, explosivos, eletricidade e outras situações previstas em lei geram adicional de periculosidade. A comprovação costuma depender de perícia técnica.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade acidentário (art. 118 da Lei n.º 8.213/1991);
- Indenizações por danos materiais, morais e estéticos, quando houver responsabilidade do empregador.
Outros temas
- Reconhecimento de vínculo de emprego e registro em carteira;
- Assédio moral no ambiente de trabalho;
- Diferenças salariais e equiparação.
Como o caso costuma andar
O primeiro passo é conferir os documentos e calcular o que foi pago e o que deixou de ser pago. Muitas questões se resolvem por acordo, inclusive o acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho (art. 855-B da CLT).
Sem acordo, a reclamação trabalhista tramita na Vara do Trabalho, com audiência de conciliação, produção de provas (documentos, testemunhas e, quando se discute insalubridade ou periculosidade, perícia técnica obrigatória) e sentença, da qual cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.
Prazos que merecem atenção
- A ação deve ser proposta em até 2 anos do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição);
- As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT), sob pena de multa;
- O seguro-desemprego deve ser requerido entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
Documentos que ajudam na análise
- Carteira de trabalho (inclusive a digital), contrato e aditivos;
- Holerites, termo de rescisão (TRCT) e extrato do FGTS;
- Cartões de ponto, escalas e registros de jornada;
- PPP, atestados, exames ocupacionais, CAT e laudos médicos;
- Mensagens, e-mails e nomes de colegas que possam testemunhar.
Dúvidas frequentes
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento da ação (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
Quem sofreu acidente de trabalho tem estabilidade?
Em regra, sim: 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade acidentário (art. 118 da Lei n.º 8.213/1991). A doença ocupacional equipara-se ao acidente de trabalho.
Insalubridade e periculosidade podem ser recebidas juntas?
A CLT prevê que o trabalhador opte por um dos adicionais (art. 193, § 2º), e o TST tem entendido que não é possível acumulá-los.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário.
Pedi demissão. Quais verbas recebo?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional. Não há multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado.
Trabalhei sem registro. Tenho algum direito?
Sim. Presentes os requisitos da relação de emprego, é possível pedir o reconhecimento do vínculo, com anotação na carteira, FGTS, férias, 13º salário e demais verbas do período.
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