SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Direito do Trabalho em Sertãozinho (SP)

Rescisão, verbas trabalhistas, jornada, insalubridade, periculosidade e acidente de trabalho, na indústria, no comércio e no setor sucroenergético.

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O Direito do Trabalho regula a relação entre empregado e empregador: registro, jornada, salário, saúde e segurança e o encerramento do contrato. As regras estão na Constituição Federal, na CLT e nas convenções e acordos coletivos de cada categoria.

O trabalho na região

Sertãozinho reúne indústrias metalúrgicas, usinas e uma ampla rede de comércio e serviços. Muitas dúvidas trabalhistas surgem na rescisão do contrato ou em atividades com exposição a ruído, calor e agentes químicos.

Rescisão do contrato

  • Conferência das verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%;
  • Seguro-desemprego e saque do FGTS;
  • Rescisão indireta, quando o empregador descumpre obrigações graves do contrato (art. 483 da CLT);
  • Reversão de justa causa aplicada sem fundamento.

Jornada de trabalho

  • Horas extras, banco de horas e compensação;
  • Intervalos para descanso e refeição;
  • Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e adicional noturno.

Insalubridade e periculosidade

O trabalho com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância gera adicional de insalubridade; atividades com inflamáveis, explosivos, eletricidade e outras situações previstas em lei geram adicional de periculosidade. A comprovação costuma depender de perícia técnica.

Acidente de trabalho e doença ocupacional

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade acidentário (art. 118 da Lei n.º 8.213/1991);
  • Indenizações por danos materiais, morais e estéticos, quando houver responsabilidade do empregador.

Outros temas

  • Reconhecimento de vínculo de emprego e registro em carteira;
  • Assédio moral no ambiente de trabalho;
  • Diferenças salariais e equiparação.
Guarde holerites, cartões de ponto, termo de rescisão, extrato do FGTS e mensagens com a empresa. Esses documentos são a base para conferir valores e prazos.

Como o caso costuma andar

O primeiro passo é conferir os documentos e calcular o que foi pago e o que deixou de ser pago. Muitas questões se resolvem por acordo, inclusive o acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho (art. 855-B da CLT).

Sem acordo, a reclamação trabalhista tramita na Vara do Trabalho, com audiência de conciliação, produção de provas (documentos, testemunhas e, quando se discute insalubridade ou periculosidade, perícia técnica obrigatória) e sentença, da qual cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

Prazos que merecem atenção

  • A ação deve ser proposta em até 2 anos do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição);
  • As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT), sob pena de multa;
  • O seguro-desemprego deve ser requerido entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.

Documentos que ajudam na análise

  • Carteira de trabalho (inclusive a digital), contrato e aditivos;
  • Holerites, termo de rescisão (TRCT) e extrato do FGTS;
  • Cartões de ponto, escalas e registros de jornada;
  • PPP, atestados, exames ocupacionais, CAT e laudos médicos;
  • Mensagens, e-mails e nomes de colegas que possam testemunhar.

Dúvidas frequentes

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento da ação (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Quem sofreu acidente de trabalho tem estabilidade?

Em regra, sim: 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade acidentário (art. 118 da Lei n.º 8.213/1991). A doença ocupacional equipara-se ao acidente de trabalho.

Insalubridade e periculosidade podem ser recebidas juntas?

A CLT prevê que o trabalhador opte por um dos adicionais (art. 193, § 2º), e o TST tem entendido que não é possível acumulá-los.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário.

Pedi demissão. Quais verbas recebo?

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional. Não há multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado.

Trabalhei sem registro. Tenho algum direito?

Sim. Presentes os requisitos da relação de emprego, é possível pedir o reconhecimento do vínculo, com anotação na carteira, FGTS, férias, 13º salário e demais verbas do período.

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