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Multa de veículo já vendido: como regularizar a situação

Vendeu o veículo e as multas continuam chegando? Veja os prazos de transferência e de comunicação de venda, a responsabilidade pelas multas e pelo IPVA e como regularizar a situação.

Resumo rápido: quem vende um veículo e não comunica a venda ao Detran pode continuar respondendo, junto com o comprador, pelas multas aplicadas depois da venda. O comprador tem 30 dias para transferir o veículo; se não fizer, o vendedor deve comunicar a venda em até 60 dias. Se o prazo já passou, ainda é possível regularizar a situação e contestar multas e pontos.

É comum o antigo dono descobrir, meses ou anos depois, que multas, pontos na CNH ou até débitos continuam chegando em seu nome porque o comprador nunca transferiu o carro. Veja o que diz a lei e como regularizar.

1. Quais são os prazos para transferir o veículo

  • Comprador: tem 30 dias para registrar a transferência no Detran (art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro);
  • Vendedor: se o comprador não fizer a transferência nesse prazo, o antigo proprietário deve comunicar a venda ao órgão de trânsito em até 60 dias, com cópia do comprovante de transferência (art. 134 do CTB).

Desde a implantação da transferência eletrônica, a assinatura e a comunicação podem ser feitas por meio digital, conforme as regras do Detran de cada estado.

2. O que acontece se o vendedor não comunicar a venda

Segundo o art. 134 do CTB, sem a comunicação, o antigo proprietário passa a ser responsável solidário pelas penalidades impostas até a data da comunicação. Na prática:

  • as multas podem ser cobradas do antigo dono;
  • a pontuação pode ser lançada na CNH dele, se não houver indicação do condutor;
  • o nome dele continua vinculado ao veículo no Detran.

3. E o IPVA?

A Súmula 585 do STJ estabelece que a responsabilidade solidária do art. 134 do CTB não se estende ao IPVA posterior à venda. Porém, o STJ também admite que lei estadual atribua essa responsabilidade ao vendedor que não comunicou a venda. Por isso, é preciso verificar a legislação do estado onde o veículo está registrado.

4. Como transferir os pontos para o verdadeiro condutor

Quando chega uma notificação de autuação, o proprietário pode indicar o condutor que estava dirigindo, dentro do prazo informado na notificação. Para quem já vendeu o veículo, a indicação deve ser feita com os dados do comprador ou de quem estava com o carro, quando possível.

Se o prazo de indicação passou, ainda é possível apresentar defesa e recursos demonstrando que o veículo já tinha sido vendido.

5. Já passou do prazo. Como regularizar?

  1. Reúna provas da venda: recibo de transferência (CRV/ATPV) assinado e com firma reconhecida, contrato, comprovantes de pagamento, mensagens e anúncios;
  2. Faça a comunicação de venda no Detran, mesmo fora do prazo, para impedir novas responsabilidades;
  3. Conteste as multas aplicadas depois da venda, apresentando as provas da data da alienação;
  4. Se necessário, avalie medidas judiciais para que o comprador seja obrigado a transferir o veículo e para afastar multas, pontos e débitos posteriores à venda.

6. Perguntas frequentes

Vendi o carro com recibo assinado, mas não comuniquei. Respondo pelas multas?
Pela regra do CTB, pode haver responsabilidade solidária. Mas a jurisprudência admite afastá-la em situações em que a venda anterior é comprovada de forma inequívoca.

Os pontos podem ir para a minha CNH?
Podem, se não houver indicação do condutor. Por isso, é importante agir assim que chegar a notificação.

O comprador pode ser obrigado a transferir o veículo?
Sim, por meio de ação judicial com pedido de obrigação de fazer.

7. Saiba mais

Conheça a página sobre multas de veículo já vendido na área de Trânsito e CNH e o artigo Multa de trânsito: etapas para se defender, da notificação ao recurso.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.

Fontes consultadas: Código de Trânsito Brasileiro (arts. 123 e 134), Súmula 585 do STJ e Correio Braziliense.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

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