SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Execução Fiscal e Dívida Ativa: Advogado em Sertãozinho (SP)

Defesa de pessoas e empresas cobradas judicialmente por tributos e outros débitos inscritos em dívida ativa da União, do Estado ou do Município.

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Como começa a execução fiscal

O débito é inscrito em dívida ativa e dá origem à Certidão de Dívida Ativa (CDA), que fundamenta a ação. Citado, o devedor tem 5 dias para pagar ou garantir a execução (art. 8º da Lei n.º 6.830/1980). Sem pagamento ou garantia, podem ocorrer bloqueio de contas, penhora de bens e inclusão em cadastros.

Meios de defesa

  • Exceção de pré-executividade: sem necessidade de garantia, para matérias conhecíveis de ofício que não exijam produção de provas, como prescrição e ilegitimidade (Súmula 393 do STJ);
  • Embargos à execução fiscal: 30 dias contados da garantia do juízo (art. 16 da Lei n.º 6.830/1980), com discussão ampla do débito;
  • Desbloqueio de valores impenhoráveis, como salário e aposentadoria — veja Conta bloqueada.

Prescrição

  • Prescrição do crédito: a cobrança prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva do crédito (art. 174 do CTN);
  • Prescrição intercorrente: não localizados bens penhoráveis, o processo é suspenso por um ano, após o qual se inicia o prazo de cinco anos (art. 40 da Lei n.º 6.830/1980 e Súmula 314 do STJ).

Sócios e administradores

A inclusão de sócios na execução contra a empresa exige hipótese legal, como a dissolução irregular (Súmula 435 do STJ). Inclusões indevidas podem ser questionadas.

Regularização

O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN). Programas de transação e parcelamento com redução de juros e multas, quando disponíveis, podem ser a melhor saída para regularizar a situação e obter certidões.

Execuções fiscais antigas têm chance relevante de prescrição. A verificação das datas do processo é o primeiro passo.

Dúvidas frequentes

Fui citado em execução fiscal. Qual o prazo?

Cinco dias para pagar ou garantir a execução (art. 8º da Lei n.º 6.830/1980). A exceção de pré-executividade pode ser apresentada sem garantia, para matérias que não dependam de provas.

Dívida de IPTU ou ICMS antiga ainda pode ser cobrada?

Pode estar prescrita. O prazo é de cinco anos da constituição definitiva do crédito (art. 174 do CTN), e a paralisação do processo também pode gerar prescrição intercorrente.

Parcelar a dívida suspende a execução?

O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN) enquanto for cumprido, e permite, conforme o caso, a emissão de certidão positiva com efeito de negativa.

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