SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Advogado de Direito Civil em Sertãozinho (SP)

Atuação nas relações entre particulares: contratos, indenizações, cobranças, imóveis e demais conflitos cíveis, na via consultiva e judicial.

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Contratos

  • Elaboração e revisão de contratos de compra e venda, prestação de serviços, locação, parceria e confissão de dívida;
  • Notificações extrajudiciais, rescisão contratual e cobrança de multas e perdas e danos;
  • Revisão de cláusulas abusivas ou que gerem desequilíbrio entre as partes.

Responsabilidade civil e indenizações

Quem, por ação ou omissão, causa dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). A atuação abrange pedidos de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, e a defesa de quem é demandado.

  • Acidentes de trânsito e danos a veículos;
  • Golpes e fraudes em negociações entre particulares, como na compra e venda de veículos;
  • Danos causados por vizinhos, prestadores de serviço e terceiros.

Cobranças, execuções e imóveis

O Direito Civil também abrange a cobrança de créditos e a defesa em execuções, além das questões de posse, propriedade e locação. Esses temas têm páginas próprias:

Prazos

A pretensão de reparação civil prescreve, como regra, em três anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Nas relações de consumo, o prazo para reparação de danos é de cinco anos (art. 27 do CDC). Quando a lei não fixa prazo menor, aplica-se o prazo geral de dez anos (art. 205 do Código Civil).

Reúna contratos, comprovantes de pagamento, conversas e fotos. A documentação organizada é decisiva em qualquer demanda cível.

Dúvidas frequentes

Qual o prazo para pedir indenização?

Como regra, três anos para a reparação civil (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Se a relação for de consumo, cinco anos (art. 27 do CDC). O prazo deve ser conferido em cada caso.

Fui vítima de golpe na compra de um veículo. Quem responde?

Depende de como a negociação ocorreu e de quem participou dela — vendedor, intermediário, plataforma ou instituição financeira. A análise dos documentos e das conversas indica contra quem a ação deve ser proposta.

A ação pode ir para o Juizado Especial?

Causas de até 40 salários mínimos e de menor complexidade podem tramitar no Juizado Especial Cível (Lei n.º 9.099/1995). Acima desse valor, ou quando houver necessidade de perícia, a ação segue na Justiça Comum.

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