SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Advogado de Direito do Consumidor e Bancário em Sertãozinho (SP)

Atuação em conflitos com bancos, financeiras, operadoras e lojas: compras não reconhecidas no cartão, golpes bancários, empréstimos que você não contratou e cobranças indevidas.

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Quando procurar um advogado

Muitos problemas de consumo se arrastam por meses em ligações, protocolos e reclamações sem solução. Quando o fornecedor não resolve, a via judicial costuma ser o caminho para cancelar a cobrança, recuperar valores e, conforme o caso, obter indenização.

  • Compras não reconhecidas no cartão de crédito ou débito que o banco se recusa a estornar;
  • Golpes bancários (falsa central, Pix, boleto falso, invasão de conta) com falha de segurança da instituição;
  • Empréstimos e consignados não contratados, descontos indevidos em benefício ou salário;
  • Cobranças indevidas, tarifas não autorizadas e venda casada de seguros;
  • Negativação indevida no Serasa, SPC ou Boa Vista;
  • Produtos com defeito, serviços mal prestados, cancelamentos e atrasos de voo.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) estabelece que o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa (art. 14). Para fraudes bancárias, a Súmula 479 do STJ dispõe que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Quem paga quantia cobrada indevidamente pode ter direito à devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), e o juiz pode inverter o ônus da prova em favor do consumidor (art. 6º, VIII).

Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas. A análise individual indica qual medida é cabível.

O que separar para o atendimento

  • Faturas, extratos e comprovantes das transações contestadas;
  • Números de protocolo, e-mails, conversas e prints com o fornecedor;
  • Boletim de ocorrência, em caso de golpe ou fraude;
  • Contrato, nota fiscal ou comprovante de compra, quando houver.

Agir rápido faz diferença

Em golpes por Pix, a comunicação imediata ao banco permite acionar mecanismos de bloqueio e devolução. Também há prazos legais: 30 ou 90 dias para reclamar de vícios aparentes (art. 26 do CDC) e cinco anos para pedir reparação por danos (art. 27).

Dúvidas frequentes

O banco é obrigado a devolver uma compra que não reconheço?

Depende das circunstâncias. Quando a fraude decorre de falha de segurança da instituição, a responsabilidade é objetiva (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ). A análise das provas indica se é o caso de pedir o estorno e eventual indenização.

Preciso reclamar no Procon antes de entrar com ação?

Não. A reclamação administrativa é útil como prova da tentativa de solução, mas não é requisito para ajuizar a ação.

A ação vai para o Juizado Especial ou para a Justiça Comum?

Causas de até 40 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Cível (Lei n.º 9.099/1995). A escolha depende do valor, da complexidade e da necessidade de perícia.

Posso ter o nome retirado do Serasa durante o processo?

É possível pedir tutela de urgência para suspender a negativação quando há indícios fortes de que a dívida é indevida.

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