SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Advogado em Sertãozinho (SP)

Orientação para aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave que têm Imposto de Renda descontado do benefício.

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Quem tem direito

São isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores das doenças listadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988:

  • Neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, nefropatia grave e hepatopatia grave;
  • Doença de Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento do STJ), tuberculose ativa, hanseníase;
  • Espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e fibrose cística.

Entendimentos importantes do STJ

  • Não é indispensável laudo de serviço médico oficial se a doença estiver demonstrada por outros meios de prova (Súmula 598);
  • A isenção é devida mesmo sem sintomas atuais ou sem recidiva da doença (Súmula 627);
  • A isenção não alcança os rendimentos de quem ainda está em atividade.

Restituição

O imposto descontado indevidamente pode ser restituído, observado o prazo de cinco anos (art. 168 do CTN), contado conforme a data de cada retenção. Por isso, quanto antes o pedido for feito, menor a perda.

Como pedir

  • Administrativamente: perante a fonte pagadora (INSS, regime próprio ou previdência complementar), com laudo médico;
  • Judicialmente: quando o pedido é negado, demora ou quando se busca também a restituição dos valores já descontados.
Reúna laudos, exames e relatórios médicos com a data do diagnóstico, além dos comprovantes de rendimentos com o IR retido.

Dúvidas frequentes

Preciso de laudo de médico do INSS ou de órgão oficial?

Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo oficial. Na via judicial, o STJ admite a comprovação por outros meios de prova (Súmula 598).

Estou curado. Ainda tenho direito?

O STJ entende que a isenção é devida mesmo sem sintomas atuais ou recidiva (Súmula 627).

Ainda trabalho e tenho doença grave. Sou isento?

A isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Segundo o STJ, não se estende aos rendimentos de quem está em atividade.

Posso receber o imposto que já foi descontado?

Sim, observado o prazo de cinco anos para a restituição, contado de cada retenção (art. 168 do CTN).

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