SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Direito Previdenciário em Sertãozinho (SP)

Aposentadorias, tempo especial, BPC/LOAS, auxílio por incapacidade, pensão por morte e revisões de benefícios do INSS.

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O Direito Previdenciário trata dos benefícios pagos pelo INSS aos segurados e dependentes — aposentadorias, benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte — e do benefício assistencial (BPC/LOAS). Requisitos, carência e documentos variam conforme o benefício.

Benefícios do INSS

Os benefícios do INSS exigem atenção a requisitos, documentos e prazos. Na região, é comum a discussão sobre atividade especial de trabalhadores expostos a ruído, calor e agentes químicos na indústria e nas usinas.

Aposentadorias

  • Aposentadoria por idade;
  • Regras de transição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019) para quem já contribuía antes de novembro de 2019;
  • Aposentadoria especial e conversão de tempo especial;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência.

Tempo especial

O reconhecimento do tempo especial depende, principalmente, do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa e do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Documentos incompletos ou com erros podem ser corrigidos ou complementados.

Benefícios por incapacidade e assistenciais

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio-acidente;
  • BPC/LOAS para pessoa idosa ou com deficiência de baixa renda;
  • Perícias médicas e pedidos de prorrogação.

Pensão por morte, revisões e recursos

  • Pensão por morte para cônjuge, companheiro e dependentes;
  • Revisão de benefícios concedidos com erro de cálculo ou sem todo o tempo de contribuição;
  • Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e ação judicial.
Antes de pedir um benefício, confira o extrato do CNIS no Meu INSS. Vínculos e salários ausentes no cadastro podem ser corrigidos com carteira de trabalho, holerites e declarações das empresas.

Como o caso costuma andar

O ponto de partida é conferir o CNIS (extrato de contribuições) e reunir a documentação. O pedido é feito ao INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135, com perícia médica ou avaliação social quando o benefício exige.

Se o benefício for negado, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou ação judicial. As ações contra o INSS tramitam, em regra, na Justiça Federal; os benefícios decorrentes de acidente de trabalho são discutidos na Justiça Estadual.

Prazos que merecem atenção

  • Recurso administrativo contra a decisão do INSS: 30 dias da ciência;
  • Revisão do ato de concessão do benefício: prazo de 10 anos (art. 103 da Lei n.º 8.213/1991); diferenças atrasadas alcançam os últimos 5 anos;
  • Pensão por morte: requerida em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), é paga desde a data do falecimento (art. 74 da Lei n.º 8.213/1991).

Documentos que ajudam na análise

  • Extrato do CNIS, carteiras de trabalho e carnês de contribuição;
  • PPP e LTCAT dos períodos de atividade especial;
  • Laudos, exames e receitas, para benefícios por incapacidade;
  • Cadastro Único atualizado e comprovantes de renda da família, para o BPC/LOAS;
  • Certidões de óbito, casamento ou nascimento, para pensão por morte.

Dúvidas frequentes

O que é o PPP?

É o documento emitido pela empresa que descreve as atividades e os agentes nocivos a que o trabalhador foi exposto. É a principal prova do tempo especial.

Benefício negado pode ser revisto?

Sim, por recurso administrativo ao CRPS, no prazo de 30 dias da ciência da decisão, ou por ação judicial.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

A pessoa idosa, com 65 anos ou mais, ou a pessoa com deficiência, que comprove renda familiar dentro do limite legal e se submeta à avaliação social e, quando for o caso, médica.

Existe prazo para pedir a revisão da aposentadoria?

Em regra, 10 anos contados do primeiro pagamento do benefício (art. 103 da Lei n.º 8.213/1991). As parcelas atrasadas podem ser cobradas pelos últimos 5 anos.

O trabalho rural conta para a aposentadoria?

Sim, desde que comprovado com início de prova material (documentos da época), complementado por testemunhas. A prova apenas testemunhal não basta (Súmula 149 do STJ).

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