SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Guia prático

Reforma tributária: o que muda para as empresas em janeiro de 2027

Em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins e o IBS começa a ser cobrado. Veja o cronograma até 2033, o que fazer com contratos e formação de preços e os pontos ainda indefinidos.

Resumo rápido: 2026 foi o ano de testes da reforma tributária, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ser efetivamente cobrada e extingue PIS e Cofins, o IBS começa em percentual reduzido e as alíquotas de IPI são zeradas, com ressalva para a Zona Franca de Manaus. ICMS e ISS continuam existindo e só são substituídos gradualmente entre 2029 e 2032, com o modelo pleno em 2033. Para a empresa, o prazo real de preparação é agora.

Sertãozinho concentra indústria metalúrgica, usinas e uma ampla cadeia de fornecedores e prestadores de serviço. Para essas empresas, a virada de 2027 não é um tema contábil distante: ela altera a formação de preço, a apropriação de créditos, o fluxo de caixa e — ponto frequentemente esquecido — a execução de contratos já assinados.

1. Onde estamos no cronograma

  • 2026 — ano de testes. A Lei Complementar n.º 214/2025 fixou alíquotas-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). As empresas já preenchem os campos da reforma nos documentos fiscais eletrônicos. As validações foram flexibilizadas, mas o preenchimento não é facultativo.
  • 2027 — a CBS entra para valer. PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. O IBS passa a ser cobrado em percentual reduzido. As alíquotas de IPI são reduzidas a zero, preservando-se o tratamento da Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo tem entrada prevista.
  • 2029 a 2032 — transição do IBS. ICMS e ISS vão sendo substituídos gradualmente pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios.
  • 2033 — modelo pleno. O IVA Dual, formado por CBS e IBS, opera integralmente.

2. O que muda na lógica da tributação

O novo modelo se apoia em dois pilares:

  • não cumulatividade, com aproveitamento de créditos das etapas anteriores;
  • tributação no destino, e não na origem.

Para quem compra insumos, a sistemática de créditos tende a ser mais ampla do que a atual. Para quem vende, o local de destino da operação ganha relevância que hoje não tem.

3. O que ainda não está definido

Convém não planejar sobre número que ainda não existe:

  • a alíquota de referência da CBS será fixada por resolução do Senado Federal. Estimativas que circulam — em torno de 9% para a CBS, e perto de 28% para a soma de CBS e IBS no modelo pleno — são projeções, não percentuais oficiais;
  • as alíquotas do Imposto Seletivo dependem de definição;
  • etapas operacionais de sistemas — apuração, créditos, ressarcimentos e mecanismos de pagamento — seguem em implantação.

4. Simples Nacional

O optante pelo Simples poderá recolher IBS e CBS dentro do regime ou pela sistemática regular. A escolha não é apenas administrativa: ela afeta a geração de créditos para os clientes. Empresa do Simples que vende para contribuinte do regime regular pode se tornar menos competitiva se a opção adotada limitar o crédito do comprador. É uma decisão com efeito comercial direto.

5. O ponto jurídico que costuma passar batido: os contratos

Esta é a frente em que a reforma deixa de ser assunto de contabilidade e vira assunto de contrato.

Contratos de fornecimento, de prestação de serviços continuada, de locação de equipamentos e de empreitada assinados hoje vão produzir efeitos depois da virada. Se o preço foi formado com PIS, Cofins e ICMS embutidos, e a carga mudar, surge a pergunta: quem absorve a diferença?

Pontos que merecem revisão:

  • cláusula de reajuste e de revisão por alteração tributária. Muitos contratos preveem repasse de "tributos criados ou majorados". Redações antigas podem não alcançar com clareza a extinção de um tributo e a criação de outro;
  • definição de preço bruto ou líquido de tributos, para evitar discussão sobre a base;
  • responsabilidade por obrigações acessórias e por informações fiscais entre as partes;
  • contratos de longo prazo e obras em curso, que atravessam mais de uma fase da transição;
  • garantias e cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro, sobretudo em contratos com a Administração Pública.

Rever isso antes da virada é consideravelmente mais simples do que discutir depois.

6. Roteiro de preparação

  1. Mapear os tributos que hoje incidem em cada operação da empresa;
  2. Revisar a classificação de produtos e serviços, que define o tratamento aplicável;
  3. Parametrizar o ERP e os documentos fiscais eletrônicos;
  4. Simular o impacto na formação de preço e no fluxo de caixa;
  5. Revisar contratos vigentes e o modelo dos novos;
  6. Definir a posição no Simples, quando for o caso, considerando o efeito sobre os clientes;
  7. Capacitar as áreas fiscal, comercial e de compras.

7. Perguntas frequentes

PIS e Cofins acabam mesmo em 2027?
Sim, a extinção está prevista para 1º de janeiro de 2027, com a CBS entrando em substituição.

ICMS acaba em 2027?
Não. ICMS e ISS continuam durante a transição e são substituídos gradualmente pelo IBS entre 2029 e 2032, com o modelo pleno em 2033.

Minha empresa vai pagar mais ou menos imposto?
Depende do setor, da cadeia de insumos e do regime adotado. Setores com muitos insumos tributados tendem a se beneficiar da ampliação dos créditos; setores de serviços com pouca aquisição de insumos tendem a sentir aumento. Só a simulação com os dados da empresa responde.

Preciso mudar os contratos agora?
Contratos que produzirão efeitos após a virada são os que merecem atenção prioritária, especialmente os de longo prazo.

8. Saiba mais

Conheça as páginas de Direito Tributário e de Direito Empresarial.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.

Fontes consultadas: Emenda Constitucional n.º 132/2023, Lei Complementar n.º 214/2025 e material técnico sobre o cronograma de transição publicado em 2026.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

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