Veja como pedir medida protetiva da Lei Maria da Penha, o prazo de 48 horas para o juiz decidir, quais medidas existem, a pena por descumprimento e os direitos de quem é alvo da medida.
Resumo rápido: a medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) serve para proteger a mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Ela pode ser pedida na delegacia, pelo Ministério Público ou diretamente ao juiz, que deve decidir em até 48 horas. Não depende de processo criminal aberto, e o descumprimento é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
A medida protetiva é um dos temas mais procurados por quem vive ou presencia uma situação de violência doméstica. Também gera muitas dúvidas em quem é alvo da medida. Veja como ela funciona, quais são os prazos e o que acontece em caso de descumprimento.
1. Quem pode pedir e onde
A medida protetiva protege a mulher contra violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral praticada no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, com ou sem coabitação (arts. 5º e 7º da Lei n.º 11.340/2006).
O pedido pode ser feito:
- na delegacia de polícia, de preferência na Delegacia de Defesa da Mulher, inclusive pela delegacia eletrônica em São Paulo;
- pelo Ministério Público;
- diretamente ao juiz, por meio de advogado ou da Defensoria Pública.
Em emergência, o canal é o 190. A Central de Atendimento à Mulher (180) orienta e recebe denúncias, de forma gratuita.
2. Precisa de boletim de ocorrência ou processo?
Não necessariamente. Desde a Lei n.º 14.550/2023, as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente do tipo de crime, de boletim de ocorrência, de inquérito ou de processo criminal. Basta que haja risco à integridade da mulher ou de seus dependentes, com base no relato da vítima.
3. Prazos
- recebido o pedido, o juiz tem 48 horas para decidir (art. 18);
- a medida pode ser concedida sem ouvir a outra parte antes (art. 19, § 1º);
- ela vale enquanto persistir o risco, sem prazo fixo de validade (art. 19, § 6º);
- quando o município não é sede de comarca, o delegado ou, na falta dele, o policial pode determinar o afastamento imediato do lar, com comunicação ao juiz em até 24 horas (art. 12-C).
4. Quais são as medidas possíveis
Entre as mais comuns (arts. 22 a 24):
- afastamento do agressor do lar;
- proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas, com distância mínima fixada pelo juiz;
- proibição de contato por qualquer meio, inclusive telefone e redes sociais;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- restrição ou suspensão de visitas aos filhos;
- alimentos provisórios;
- comparecimento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial;
- medidas para proteger o patrimônio da vítima.
5. O que acontece se a medida for descumprida
Descumprir a decisão que concede medida protetiva é crime (art. 24-A). Com a Lei n.º 14.994/2024, a pena passou a ser de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Em caso de prisão em flagrante, só o juiz pode conceder fiança.
A vítima deve comunicar o descumprimento imediatamente à polícia (190) e guardar provas, como mensagens, prints, ligações e nomes de testemunhas.
6. Direitos de quem é alvo da medida
A pessoa contra quem a medida foi concedida também tem direitos:
- ser intimada da decisão e conhecer os fatos alegados;
- apresentar sua versão e pedir a revisão ou revogação da medida, com provas, por meio de advogado;
- ter a medida analisada de forma proporcional, especialmente quanto à convivência com os filhos.
Enquanto a medida estiver em vigor, ela deve ser cumprida integralmente, mesmo que a pessoa discorde dela ou que a vítima procure contato. A discordância se resolve no processo, nunca descumprindo a ordem.
7. Perguntas frequentes
A medida protetiva vale para ex-namorado ou ex-marido?
Sim. A lei abrange relações íntimas de afeto, atuais ou passadas, mesmo sem morar junto.
A vítima pode desistir da medida protetiva?
Pode pedir a revogação ao juiz, que analisa se o risco ainda existe. A medida não deixa de valer só porque as partes voltaram a conversar.
Medida protetiva gera antecedente criminal?
A medida protetiva, por si só, não é condenação. Mas o descumprimento é crime autônomo, e os fatos podem ser apurados em inquérito e processo criminal.
O agressor pode ver os filhos?
Depende da decisão. O juiz pode restringir ou suspender as visitas, ou permitir a convivência com regras, como a busca da criança por terceiros.
8. Saiba mais
Conheça a página de Direito Criminal e a de Direito de Família.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.
Artigo elaborado em parceria com a Dra. Mayara Balbinot (OAB/SP 353.701) — mayarabalbinot.adv.br.
Fontes consultadas: Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com as alterações das Leis n.º 13.827/2019, 14.550/2023 e 14.994/2024.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

