SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Pensão alimentícia: valor, revisão e o que fazer no atraso

Entenda como é definido o valor da pensão alimentícia, o mito dos 30%, quando é possível revisar, até quando ela é paga e como cobrar a pensão atrasada, com prisão civil, penhora e protesto.

Resumo rápido: não existe um percentual fixo para a pensão alimentícia. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Ele pode ser revisto quando a situação muda. Em caso de atraso, a cobrança pode levar a penhora de bens, protesto, negativação e até prisão civil pelas últimas três parcelas.

Poucas dúvidas jurídicas são tão procuradas quanto as de pensão alimentícia: quanto se paga, até quando, como revisar e o que fazer quando o pagamento atrasa. Veja as regras gerais.

1. Como o valor é definido

O juiz considera o chamado binômio necessidade-possibilidade, somado à proporcionalidade:

  • necessidade de quem recebe: alimentação, moradia, saúde, escola, transporte e lazer;
  • possibilidade de quem paga: salário, outras rendas, padrão de vida e demais filhos;
  • proporcionalidade: os dois pais contribuem, cada um na medida dos seus recursos.

A ideia de que a pensão é sempre de 30% do salário é um mito. Esse percentual aparece com frequência na prática, mas cada caso é analisado individualmente. Para quem tem emprego formal, a pensão costuma ser fixada em percentual dos rendimentos, com desconto em folha; para autônomos e desempregados, em valor fixo ou percentual do salário mínimo.

2. Quem pode pedir

  • filhos, representados pelo pai ou pela mãe enquanto menores;
  • gestante, por meio dos alimentos gravídicos (Lei n.º 11.804/2008), que depois se convertem em pensão para a criança;
  • ex-cônjuge ou ex-companheiro, em situações específicas e, em regra, por tempo determinado;
  • pais idosos, em relação aos filhos.

Os avós podem ser chamados a complementar a pensão quando os pais não conseguem arcar com o necessário (Súmula 596 do STJ).

3. Revisão do valor

A pensão pode ser aumentada, reduzida ou extinta quando há mudança na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil). Exemplos: perda do emprego, aumento de renda, nascimento de outro filho, mudança de escola ou problema de saúde.

Atenção: a redução não é automática. Enquanto não houver nova decisão ou acordo homologado, vale o valor fixado.

4. Até quando a pensão é paga

A maioridade não encerra a pensão automaticamente. O fim depende de decisão judicial, com oportunidade para o filho se manifestar (Súmula 358 do STJ). A jurisprudência costuma manter a pensão enquanto o filho estiver cursando ensino superior ou técnico e não tiver condições de se manter.

5. Pensão atrasada: como cobrar

A cobrança é feita pelo cumprimento de sentença ou pela execução de alimentos, com dois caminhos:

  • rito da prisão: alcança as 3 últimas parcelas anteriores à cobrança e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ). Se não pagar nem justificar, o devedor pode ser preso em regime fechado, de 1 a 3 meses (art. 528, § 3º, do CPC), sem que isso extinga a dívida;
  • rito da penhora: para parcelas mais antigas, com bloqueio de contas, penhora de salário e de bens.

O juiz também pode determinar o protesto da decisão e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, além de outras medidas para forçar o pagamento.

O prazo para cobrar cada parcela é de 2 anos a partir do vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil), mas esse prazo não corre contra o filho menor enquanto estiver sob o poder familiar.

6. Documentos que ajudam

  • certidão de nascimento dos filhos;
  • comprovantes de despesas: escola, plano de saúde, remédios, aluguel, alimentação;
  • informações sobre a renda de quem vai pagar: holerite, empresa onde trabalha, padrão de vida, redes sociais;
  • decisão ou acordo anterior e comprovantes dos pagamentos feitos.

7. Perguntas frequentes

Quem está desempregado precisa pagar pensão?
Sim. O desemprego pode justificar um pedido de revisão, mas não suspende a obrigação. Enquanto não houver nova decisão, o valor fixado continua devido.

Pode pagar a pensão em produtos, como compras de mercado?
Só se houver acordo ou decisão prevendo isso. Pagamentos diferentes do combinado podem não ser aceitos como quitação.

A pensão pode ser descontada direto do salário?
Sim. Para quem tem vínculo formal, o juiz pode determinar o desconto em folha, o que dá mais segurança aos dois lados.

A guarda compartilhada acaba com a pensão?
Não necessariamente. Mesmo com guarda compartilhada, pode haver pensão, conforme a renda de cada um e com quem a criança mora a maior parte do tempo.

8. Saiba mais

Conheça as páginas de Direito de Família e de Sucessões e Inventário.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.

Artigo elaborado em parceria com a Dra. Mayara Balbinot (OAB/SP 353.701) — mayarabalbinot.adv.br.

Fontes consultadas: Código Civil (arts. 206, 1.694 a 1.699), Código de Processo Civil (arts. 528 a 533), Lei n.º 11.804/2008 e Súmulas 309, 358 e 596 do STJ.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

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