Entenda como é definido o valor da pensão alimentícia, o mito dos 30%, quando é possível revisar, até quando ela é paga e como cobrar a pensão atrasada, com prisão civil, penhora e protesto.
Resumo rápido: não existe um percentual fixo para a pensão alimentícia. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Ele pode ser revisto quando a situação muda. Em caso de atraso, a cobrança pode levar a penhora de bens, protesto, negativação e até prisão civil pelas últimas três parcelas.
Poucas dúvidas jurídicas são tão procuradas quanto as de pensão alimentícia: quanto se paga, até quando, como revisar e o que fazer quando o pagamento atrasa. Veja as regras gerais.
1. Como o valor é definido
O juiz considera o chamado binômio necessidade-possibilidade, somado à proporcionalidade:
- necessidade de quem recebe: alimentação, moradia, saúde, escola, transporte e lazer;
- possibilidade de quem paga: salário, outras rendas, padrão de vida e demais filhos;
- proporcionalidade: os dois pais contribuem, cada um na medida dos seus recursos.
A ideia de que a pensão é sempre de 30% do salário é um mito. Esse percentual aparece com frequência na prática, mas cada caso é analisado individualmente. Para quem tem emprego formal, a pensão costuma ser fixada em percentual dos rendimentos, com desconto em folha; para autônomos e desempregados, em valor fixo ou percentual do salário mínimo.
2. Quem pode pedir
- filhos, representados pelo pai ou pela mãe enquanto menores;
- gestante, por meio dos alimentos gravídicos (Lei n.º 11.804/2008), que depois se convertem em pensão para a criança;
- ex-cônjuge ou ex-companheiro, em situações específicas e, em regra, por tempo determinado;
- pais idosos, em relação aos filhos.
Os avós podem ser chamados a complementar a pensão quando os pais não conseguem arcar com o necessário (Súmula 596 do STJ).
3. Revisão do valor
A pensão pode ser aumentada, reduzida ou extinta quando há mudança na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil). Exemplos: perda do emprego, aumento de renda, nascimento de outro filho, mudança de escola ou problema de saúde.
Atenção: a redução não é automática. Enquanto não houver nova decisão ou acordo homologado, vale o valor fixado.
4. Até quando a pensão é paga
A maioridade não encerra a pensão automaticamente. O fim depende de decisão judicial, com oportunidade para o filho se manifestar (Súmula 358 do STJ). A jurisprudência costuma manter a pensão enquanto o filho estiver cursando ensino superior ou técnico e não tiver condições de se manter.
5. Pensão atrasada: como cobrar
A cobrança é feita pelo cumprimento de sentença ou pela execução de alimentos, com dois caminhos:
- rito da prisão: alcança as 3 últimas parcelas anteriores à cobrança e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ). Se não pagar nem justificar, o devedor pode ser preso em regime fechado, de 1 a 3 meses (art. 528, § 3º, do CPC), sem que isso extinga a dívida;
- rito da penhora: para parcelas mais antigas, com bloqueio de contas, penhora de salário e de bens.
O juiz também pode determinar o protesto da decisão e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, além de outras medidas para forçar o pagamento.
O prazo para cobrar cada parcela é de 2 anos a partir do vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil), mas esse prazo não corre contra o filho menor enquanto estiver sob o poder familiar.
6. Documentos que ajudam
- certidão de nascimento dos filhos;
- comprovantes de despesas: escola, plano de saúde, remédios, aluguel, alimentação;
- informações sobre a renda de quem vai pagar: holerite, empresa onde trabalha, padrão de vida, redes sociais;
- decisão ou acordo anterior e comprovantes dos pagamentos feitos.
7. Perguntas frequentes
Quem está desempregado precisa pagar pensão?
Sim. O desemprego pode justificar um pedido de revisão, mas não suspende a obrigação. Enquanto não houver nova decisão, o valor fixado continua devido.
Pode pagar a pensão em produtos, como compras de mercado?
Só se houver acordo ou decisão prevendo isso. Pagamentos diferentes do combinado podem não ser aceitos como quitação.
A pensão pode ser descontada direto do salário?
Sim. Para quem tem vínculo formal, o juiz pode determinar o desconto em folha, o que dá mais segurança aos dois lados.
A guarda compartilhada acaba com a pensão?
Não necessariamente. Mesmo com guarda compartilhada, pode haver pensão, conforme a renda de cada um e com quem a criança mora a maior parte do tempo.
8. Saiba mais
Conheça as páginas de Direito de Família e de Sucessões e Inventário.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.
Artigo elaborado em parceria com a Dra. Mayara Balbinot (OAB/SP 353.701) — mayarabalbinot.adv.br.
Fontes consultadas: Código Civil (arts. 206, 1.694 a 1.699), Código de Processo Civil (arts. 528 a 533), Lei n.º 11.804/2008 e Súmulas 309, 358 e 596 do STJ.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

