Recusar o bafômetro gera multa gravíssima multiplicada por 10, suspensão da CNH por 12 meses e recolhimento do documento. Veja o que diz a lei, a decisão do STF e como funcionam a defesa e os recursos.
Resumo rápido: recusar o teste do bafômetro é infração gravíssima (art. 165-A do Código de Trânsito), com multa multiplicada por 10, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH, mesmo sem sinais de embriaguez. O STF considerou essa regra constitucional. Ainda assim, o condutor tem direito a defesa e recursos no processo administrativo.
A Lei Seca está entre os temas de trânsito mais pesquisados. Uma dúvida frequente é o que acontece quando o motorista se recusa a soprar o bafômetro. Veja o que diz a lei, o entendimento do STF e como funciona a defesa.
1. O que diz a lei sobre a recusa ao bafômetro
O art. 165-A do CTB, incluído pela Lei n.º 13.281/2016, prevê como infração recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
As consequências são:
- infração gravíssima;
- multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70);
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
- em caso de reincidência em 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
2. A recusa é a mesma coisa que dirigir embriagado?
Não. São infrações diferentes:
- art. 165: dirigir sob influência de álcool, comprovada por teste ou sinais de alteração da capacidade psicomotora;
- art. 165-A: apenas recusar o teste, independentemente de sinais de embriaguez.
As penalidades administrativas são semelhantes, mas a recusa, por si só, não é crime. O crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) exige comprovação da alteração da capacidade psicomotora, por teste, exame ou outros meios de prova.
3. O que decidiu o STF
No Tema 1.079 da repercussão geral (RE 1.224.374), o Supremo Tribunal Federal entendeu que é constitucional a aplicação das sanções administrativas ao condutor que se recusa a fazer o teste, afastando o argumento de violação ao direito de não produzir prova contra si mesmo.
4. Como funciona a defesa
Como em qualquer infração, o condutor tem direito a:
- defesa prévia ao órgão autuador, após a notificação da autuação;
- recurso à JARI, após a notificação da penalidade;
- recurso ao CETRAN, como última instância administrativa.
No processo de suspensão do direito de dirigir, também há prazo para defesa e recursos. Na defesa, costumam ser examinados pontos como:
- regularidade do auto de infração (dados do veículo, local, horário, descrição da conduta);
- se a recusa foi efetivamente registrada e se o teste foi oferecido de forma adequada;
- prazos de notificação previstos no CTB;
- identificação correta do condutor.
5. Perguntas frequentes
Posso pedir exame de sangue em vez do bafômetro?
A lei admite outros meios de verificação. A recusa a todos os procedimentos oferecidos é que caracteriza a infração do art. 165-A.
Recusei o bafômetro. Vou preso?
A recusa, isoladamente, não é crime. A prisão depende da existência de elementos que caracterizem a embriaguez ao volante (art. 306).
A suspensão começa imediatamente?
O documento é recolhido no momento da abordagem, mas a penalidade de suspensão depende de processo administrativo, com direito de defesa.
6. Saiba mais
Veja também CNH cassada: quando acontece, prazos e como voltar a dirigir, Suspensão da CNH por pontos e a página de Trânsito e CNH.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.
Fontes consultadas: Código de Trânsito Brasileiro (arts. 165, 165-A e 306), Lei n.º 13.281/2016 e Supremo Tribunal Federal (Tema 1.079, RE 1.224.374).
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

