Entenda como funciona o golpe do intermediário na compra de veículos anunciados na internet, quem pode responder pelo prejuízo (banco, plataforma, golpista) e o que fazer imediatamente.
Resumo rápido: em golpes na compra de veículos anunciados em marketplaces e sites de classificados, a responsabilidade pode envolver o golpista, o banco que recebeu o dinheiro, a plataforma do anúncio e, em alguns casos, as próprias partes da negociação. Agir rápido faz diferença: registre o boletim de ocorrência, acione o banco pelo MED do PIX e reúna todas as provas.
A compra e venda de veículos usados pela internet facilitou negócios, mas também abriu espaço para fraudes. Uma das mais comuns é o golpe do intermediário: o criminoso copia o anúncio de um vendedor verdadeiro, se apresenta ao comprador como dono do carro e pede que o pagamento seja feito para uma conta dele. Veja como funciona e quem pode responder pelo prejuízo.
1. Como funciona o golpe do intermediário
- O vendedor verdadeiro anuncia o veículo;
- O golpista entra em contato com o vendedor, fingindo interesse, e ao mesmo tempo anuncia o mesmo carro por um preço menor;
- O comprador interessado conversa com o golpista, que se apresenta como dono;
- O golpista orienta vendedor e comprador a não falarem sobre valores durante a visita, inventando uma desculpa;
- O comprador faz o PIX ou TED para a conta indicada pelo golpista;
- Quando a fraude é descoberta, o dinheiro já foi transferido.
Outras variações incluem anúncios falsos de veículos inexistentes, sinais de reserva e falsos despachantes.
2. Quem responde pelo prejuízo
A resposta depende do caso concreto, mas a análise costuma envolver:
- o golpista: responde civil e criminalmente, mas raramente é localizado;
- o banco que recebeu o dinheiro: segundo a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Contas abertas com dados falsos ou usadas reiteradamente em golpes podem caracterizar falha na segurança;
- a plataforma do anúncio: em regra, sites de classificados não respondem automaticamente por anúncios de terceiros. Mas a responsabilidade pode ser discutida quando a plataforma intermedeia o pagamento, impulsiona anúncios pagos ou deixa de agir após ser comunicada da fraude. Em 2025, o STF ampliou os deveres das plataformas ao julgar o art. 19 do Marco Civil da Internet;
- vendedor e comprador: nos casos de intermediário, ambos costumam ser vítimas. A Justiça analisa a conduta de cada um, como quem entregou o veículo e quem fez o pagamento.
3. O que fazer imediatamente após o golpe
- Contate o banco de onde saiu o dinheiro e peça a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução) do PIX. Quanto antes, maior a chance de bloquear valores;
- Registre boletim de ocorrência, de preferência na delegacia especializada ou pela delegacia eletrônica;
- Denuncie o anúncio na plataforma e guarde o protocolo;
- Guarde as provas: prints do anúncio, conversas, comprovantes, perfil do golpista e dados da conta que recebeu o dinheiro;
- Não entregue documentos do veículo nem assine transferências até a situação ser esclarecida.
4. Como se proteger na compra de veículo usado
- desconfie de preço muito abaixo da tabela FIPE;
- converse diretamente com o proprietário, inclusive sobre valores, na visita;
- confira se o nome do titular da conta é o mesmo do dono do veículo no documento;
- faça a vistoria e a consulta do veículo no Detran antes de pagar;
- prefira concluir o pagamento junto com a assinatura da transferência, em cartório ou no Detran.
5. Perguntas frequentes
O banco é obrigado a devolver o dinheiro?
Não automaticamente. O MED permite bloquear e devolver valores ainda disponíveis na conta do golpista. A responsabilidade do banco depende da análise da falha de segurança no caso.
Vendi o carro e o comprador pagou a um golpista. Tenho que devolver o veículo?
Depende das circunstâncias. A Justiça avalia quem agiu com mais cautela e se houve entrega efetiva do veículo e pagamento.
A plataforma do anúncio tem que me indenizar?
Nem sempre. A responsabilidade da plataforma depende de como ela participa da negociação e de como reagiu às denúncias.
6. Saiba mais
Veja também Golpe do PIX e golpes bancários e a página de Direito do Consumidor e Bancário.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.
Fontes consultadas: Código de Defesa do Consumidor, Súmula 479 do STJ, Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e Supremo Tribunal Federal (Temas 987 e 533, julgamento de 26/06/2025), Banco Central (regulamento do PIX e MED).
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

