Aprovação dentro das vagas, cadastro reserva e preterição: entenda em que situações o candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação.
Ser aprovado em concurso público nem sempre significa ser nomeado. A resposta depende da classificação, do número de vagas previsto no edital e do comportamento da Administração durante a validade do concurso.
Aprovado dentro do número de vagas
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em repercussão geral, de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação durante o prazo de validade do concurso. A Administração só pode deixar de nomear em situações excepcionais e justificadas.
Cadastro reserva
Quem é aprovado fora do número de vagas, no cadastro reserva, em regra tem expectativa de direito. Essa expectativa pode se transformar em direito em situações como:
- preterição na ordem de classificação, quando alguém pior colocado é nomeado antes;
- contratação precária (temporários, comissionados, terceirizados) para as mesmas funções, havendo vaga e candidatos aprovados;
- abertura de novo concurso durante a validade do anterior, com preterição dos aprovados.
Prazo de validade
A Constituição prevê validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III). O prazo exato está no edital e nas publicações oficiais.
Para quem está aguardando
- acompanhe o Diário Oficial e o site do órgão;
- guarde edital, retificações e a lista de classificação;
- registre indícios de contratações temporárias para o mesmo cargo.
Essas situações são frequentes em concursos para professores, inclusive nas redes estaduais e municipais.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

