SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Perguntas e respostas

Aprovado em concurso público: quando existe direito à nomeação

Aprovação dentro das vagas, cadastro reserva e preterição: entenda em que situações o candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação.

Ser aprovado em concurso público nem sempre significa ser nomeado. A resposta depende da classificação, do número de vagas previsto no edital e do comportamento da Administração durante a validade do concurso.

Aprovado dentro do número de vagas

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em repercussão geral, de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação durante o prazo de validade do concurso. A Administração só pode deixar de nomear em situações excepcionais e justificadas.

Cadastro reserva

Quem é aprovado fora do número de vagas, no cadastro reserva, em regra tem expectativa de direito. Essa expectativa pode se transformar em direito em situações como:

  • preterição na ordem de classificação, quando alguém pior colocado é nomeado antes;
  • contratação precária (temporários, comissionados, terceirizados) para as mesmas funções, havendo vaga e candidatos aprovados;
  • abertura de novo concurso durante a validade do anterior, com preterição dos aprovados.

Prazo de validade

A Constituição prevê validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III). O prazo exato está no edital e nas publicações oficiais.

Para quem está aguardando

  • acompanhe o Diário Oficial e o site do órgão;
  • guarde edital, retificações e a lista de classificação;
  • registre indícios de contratações temporárias para o mesmo cargo.

Essas situações são frequentes em concursos para professores, inclusive nas redes estaduais e municipais.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

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