Aposentados e pensionistas com doenças graves previstas em lei podem ter isenção de Imposto de Renda. Veja requisitos e restituição.
A Lei n.º 7.713/1988 (art. 6º, XIV) prevê isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de determinadas doenças graves.
Quais doenças estão na lei
Entre elas: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira (inclusive monocular, segundo os tribunais), nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, AIDS, tuberculose ativa e hanseníase, entre outras previstas no dispositivo.
Quem pode pedir
- aposentados, inclusive por regimes próprios de servidores;
- pensionistas;
- militares reformados.
A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos de quem ainda está em atividade não estão abrangidos, segundo o entendimento dos tribunais superiores.
Pontos importantes
- O Superior Tribunal de Justiça tem súmula (n.º 598) segundo a qual não é indispensável laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, se a doença estiver comprovada por outros meios.
- Também há súmula (n.º 627) no sentido de que não é preciso demonstrar sintomas atuais ou recidiva da doença.
Restituição
Em regra, é possível pedir a devolução do imposto retido nos últimos 5 anos, contados a partir do diagnóstico ou da aposentadoria, o que for posterior.
Como começar
Reúna laudos e exames com a data do diagnóstico, comprovantes de rendimentos e as declarações de IR dos últimos anos. O pedido pode ser feito à fonte pagadora (INSS ou órgão de previdência) e, se negado, discutido judicialmente.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

