SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
Início › Atualizações › Perguntas e respostas
Perguntas e respostas

Empréstimo consignado, RMC ou RCC em nome de incapaz sem autorização judicial

Empréstimo, cartão RMC ou RCC contratado em nome de pessoa incapaz, sem autorização do juiz, pode ser questionado. Entenda o que diz a lei.

Não é raro que um benefício do INSS recebido por um menor ou por uma pessoa sob curatela apareça com descontos de empréstimo consignado, cartão RMC ou cartão RCC. Muitas vezes a contratação foi feita pelo representante legal, por terceiros ou diretamente com o banco, sem nenhuma autorização judicial.

Quem é considerado incapaz

Pelo Código Civil, são absolutamente incapazes os menores de 16 anos (art. 3º). São relativamente incapazes, entre outros, os maiores de 16 e menores de 18 anos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade (art. 4º). Nesses casos, a pessoa é representada ou assistida pelos pais, pelo tutor ou pelo curador.

Por que a autorização judicial é exigida

O representante legal administra os bens do incapaz, mas não pode assumir dívidas em nome dele livremente:

  • os pais não podem contrair, em nome dos filhos menores, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração sem autorização do juiz (Código Civil, art. 1.691);
  • as mesmas cautelas valem para o tutor, e as regras da tutela se aplicam à curatela (Código Civil, art. 1.781).

Um empréstimo ou cartão consignado compromete o benefício por anos e, por isso, vai além da simples administração. As próprias normas do INSS sobre consignado tratam de forma específica a contratação por representante legal.

O que pode acontecer com o contrato

  • negócio celebrado por absolutamente incapaz sem a devida representação é nulo (Código Civil, art. 166, I);
  • negócio celebrado por relativamente incapaz sem assistência é anulável (Código Civil, art. 171, I).

Reconhecida a irregularidade, discute-se a devolução dos valores descontados e a responsabilidade da instituição financeira, que deve verificar a capacidade de quem contrata e os poderes de quem representa.

Como verificar

  1. Consulte o extrato de empréstimos no Meu INSS, onde aparecem contratos e reservas de margem (RMC e RCC).
  2. Peça ao banco a cópia do contrato, com a identificação de quem assinou.
  3. Reúna a certidão de nascimento ou a sentença de interdição/curatela e o termo de compromisso do curador.
  4. Verifique se o valor do empréstimo foi depositado e quem o utilizou.

Cada situação depende de quem contratou, quando e como os valores foram usados.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

Compartilhar: WhatsApp LinkedIn Facebook

Ficou com alguma dúvida?

Atendimento presencial em Sertãozinho ou virtual, mediante agendamento.

Falar pelo WhatsApp