Empréstimo, cartão RMC ou RCC contratado em nome de pessoa incapaz, sem autorização do juiz, pode ser questionado. Entenda o que diz a lei.
Não é raro que um benefício do INSS recebido por um menor ou por uma pessoa sob curatela apareça com descontos de empréstimo consignado, cartão RMC ou cartão RCC. Muitas vezes a contratação foi feita pelo representante legal, por terceiros ou diretamente com o banco, sem nenhuma autorização judicial.
Quem é considerado incapaz
Pelo Código Civil, são absolutamente incapazes os menores de 16 anos (art. 3º). São relativamente incapazes, entre outros, os maiores de 16 e menores de 18 anos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade (art. 4º). Nesses casos, a pessoa é representada ou assistida pelos pais, pelo tutor ou pelo curador.
Por que a autorização judicial é exigida
O representante legal administra os bens do incapaz, mas não pode assumir dívidas em nome dele livremente:
- os pais não podem contrair, em nome dos filhos menores, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração sem autorização do juiz (Código Civil, art. 1.691);
- as mesmas cautelas valem para o tutor, e as regras da tutela se aplicam à curatela (Código Civil, art. 1.781).
Um empréstimo ou cartão consignado compromete o benefício por anos e, por isso, vai além da simples administração. As próprias normas do INSS sobre consignado tratam de forma específica a contratação por representante legal.
O que pode acontecer com o contrato
- negócio celebrado por absolutamente incapaz sem a devida representação é nulo (Código Civil, art. 166, I);
- negócio celebrado por relativamente incapaz sem assistência é anulável (Código Civil, art. 171, I).
Reconhecida a irregularidade, discute-se a devolução dos valores descontados e a responsabilidade da instituição financeira, que deve verificar a capacidade de quem contrata e os poderes de quem representa.
Como verificar
- Consulte o extrato de empréstimos no Meu INSS, onde aparecem contratos e reservas de margem (RMC e RCC).
- Peça ao banco a cópia do contrato, com a identificação de quem assinou.
- Reúna a certidão de nascimento ou a sentença de interdição/curatela e o termo de compromisso do curador.
- Verifique se o valor do empréstimo foi depositado e quem o utilizou.
Cada situação depende de quem contratou, quando e como os valores foram usados.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

