SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Guia prático

Despejo por falta de pagamento: prazos e o que o inquilino pode fazer

Entenda a ação de despejo por falta de pagamento na Lei do Inquilinato, a liminar, a purgação da mora e os cuidados para proprietários e inquilinos.

A ação de despejo por falta de pagamento está prevista na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991). Ela serve para o proprietário retomar o imóvel e cobrar os aluguéis e encargos em atraso.

Liminar para desocupação

A lei admite liminar para desocupação em 15 dias quando o contrato está sem nenhuma das garantias (caução, fiança, seguro-fiança) e o locador presta caução no valor de três meses de aluguel (art. 59, § 1º, IX).

Purgação da mora

O inquilino pode evitar o despejo pagando o débito atualizado em 15 dias contados da citação. O pagamento inclui aluguéis, encargos, multas, juros, custas e honorários (art. 62, II).

Esse direito não pode ser usado se o inquilino já purgou a mora nos 24 meses anteriores à ação (art. 62, parágrafo único).

Para o proprietário

  • mantenha o contrato e os comprovantes de cobrança organizados;
  • calcule o débito com clareza, separando aluguel, condomínio, IPTU e multas;
  • avalie a garantia do contrato, porque ela influencia a possibilidade de liminar e a cobrança do fiador.

Para o inquilino

  • não ignore a citação: os prazos são curtos;
  • reúna recibos e comprovantes de pagamento, inclusive por PIX;
  • se houver valores cobrados indevidamente, eles podem ser discutidos na defesa.

Tentar um acordo antes da ação costuma ser mais rápido e menos custoso para ambas as partes.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

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