Veja quando a cobrança indevida gera devolução em dobro, as regras para negativar o nome do consumidor e quais provas guardar.
Cobranças por serviços não contratados, tarifas desconhecidas, parcelas já quitadas e negativações sem aviso estão entre as reclamações mais comuns de consumidores.
Devolução em dobro
Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único), o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros, salvo engano justificável do fornecedor.
A devolução em dobro depende de ter havido pagamento. Cobrança sem pagamento não gera esse direito, embora possa gerar outros.
Negativação
- O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (CDC, art. 43, § 2º).
- Depois do pagamento da dívida, o credor deve providenciar a retirada do registro.
- Segundo súmula do STJ (n.º 385), se o consumidor já possui outra negativação legítima, a nova inscrição indevida em regra não gera indenização por dano moral, embora possa ser cancelada.
Primeiros passos
- Registre reclamação na empresa e anote o protocolo.
- Use o consumidor.gov.br ou o Procon.
- Consulte seu CPF nos cadastros de proteção ao crédito para ver a data e a origem da negativação.
Provas que ajudam
Faturas, extratos, comprovantes de pagamento, contratos, prints de conversas, e-mails e números de protocolo. Quanto mais organizada a documentação, mais clara fica a análise do caso.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

