SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Perguntas e respostas

ITBI: o valor cobrado pela Prefeitura pode ser maior que o da compra?

O STJ definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado, e não um valor de referência fixado pela Prefeitura. Entenda.

Na compra de um imóvel, é comum a Prefeitura calcular o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) sobre um valor de referência próprio, maior do que o preço efetivamente pago. Essa prática foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.

O que decidiu o STJ

No julgamento do Tema 1.113 dos recursos repetitivos, o STJ fixou que:

  • a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, que não está vinculado à base de cálculo do IPTU;
  • o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, que só pode ser afastada pelo Município mediante processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
  • o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo com apoio em valor de referência fixado unilateralmente.

O que isso significa na prática

Se a Prefeitura discordar do valor declarado, deve instaurar procedimento administrativo, com oportunidade de defesa. Não basta aplicar automaticamente uma tabela própria.

Quem já pagou a mais

Quem recolheu o ITBI sobre valor de referência superior ao da transação pode, em regra, pedir a restituição da diferença. O prazo é de 5 anos contados do pagamento (CTN, arts. 165 e 168).

Documentos úteis

  • escritura e matrícula do imóvel;
  • guia de ITBI e comprovante de pagamento;
  • contrato de compra e venda e comprovantes do preço pago;
  • se houver, avaliações ou anúncios que indiquem o valor de mercado.

Antes da compra, também vale verificar como o Município calcula o imposto, para evitar surpresas no registro.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

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