Entenda o bloqueio judicial de contas pelo SISBAJUD, quais valores a lei protege, como salário e poupança, e o prazo para se manifestar.
O SISBAJUD é o sistema que permite ao juiz enviar ordens de bloqueio de valores diretamente às instituições financeiras. Ele é usado principalmente em execuções e cumprimentos de sentença para garantir o pagamento de uma dívida.
Quais valores a lei protege
O Código de Processo Civil (art. 833) considera impenhoráveis, entre outros:
- salários, aposentadorias, pensões e outras verbas de natureza salarial (com exceções, como a cobrança de pensão alimentícia e a parte que ultrapassar 50 salários mínimos mensais);
- a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.
Na prática, o sistema bloqueia o saldo sem saber de onde veio o dinheiro. Por isso é preciso demonstrar ao juízo a natureza dos valores atingidos.
Prazo para se manifestar
Depois de intimado do bloqueio, o devedor tem 5 dias para alegar que as quantias são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo (CPC, art. 854, § 3º).
Documentos que costumam ser necessários
- extratos bancários do período, mostrando a origem dos créditos;
- holerites, extrato de pagamento do benefício ou comprovante de pensão;
- extrato da poupança, quando for o caso.
Atenção
Bloqueio e transferência são momentos diferentes. Enquanto o valor está apenas bloqueado, ainda é possível pedir a liberação no próprio processo. Quanto antes o processo for analisado, mais rápida tende a ser a resposta.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

