SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
Início › Atualizações › Perguntas e respostas
Perguntas e respostas

Conta bloqueada pela Justiça (SISBAJUD): o que pode e o que não pode ser bloqueado

Entenda o bloqueio judicial de contas pelo SISBAJUD, quais valores a lei protege, como salário e poupança, e o prazo para se manifestar.

O SISBAJUD é o sistema que permite ao juiz enviar ordens de bloqueio de valores diretamente às instituições financeiras. Ele é usado principalmente em execuções e cumprimentos de sentença para garantir o pagamento de uma dívida.

Quais valores a lei protege

O Código de Processo Civil (art. 833) considera impenhoráveis, entre outros:

  • salários, aposentadorias, pensões e outras verbas de natureza salarial (com exceções, como a cobrança de pensão alimentícia e a parte que ultrapassar 50 salários mínimos mensais);
  • a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

Na prática, o sistema bloqueia o saldo sem saber de onde veio o dinheiro. Por isso é preciso demonstrar ao juízo a natureza dos valores atingidos.

Prazo para se manifestar

Depois de intimado do bloqueio, o devedor tem 5 dias para alegar que as quantias são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo (CPC, art. 854, § 3º).

Documentos que costumam ser necessários

  • extratos bancários do período, mostrando a origem dos créditos;
  • holerites, extrato de pagamento do benefício ou comprovante de pensão;
  • extrato da poupança, quando for o caso.

Atenção

Bloqueio e transferência são momentos diferentes. Enquanto o valor está apenas bloqueado, ainda é possível pedir a liberação no próprio processo. Quanto antes o processo for analisado, mais rápida tende a ser a resposta.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

Compartilhar: WhatsApp LinkedIn Facebook

Ficou com alguma dúvida?

Atendimento presencial em Sertãozinho ou virtual, mediante agendamento.

Falar pelo WhatsApp