Entenda os prazos de prescrição na cobrança de tributos, a prescrição intercorrente na execução fiscal e as formas de defesa do contribuinte.
A execução fiscal é a ação usada pela União, Estados e Municípios para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa, como IPTU, ISS, ICMS, IPVA e taxas. A lei impõe limites de tempo para essa cobrança.
Prescrição para cobrar
Pelo Código Tributário Nacional (art. 174), o Fisco tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito tributário, para propor a cobrança. O prazo é interrompido, entre outras hipóteses, pelo despacho do juiz que ordena a citação.
Prescrição intercorrente
Mesmo com o processo em andamento, a dívida pode prescrever se ficar parada. A Lei de Execuções Fiscais (art. 40) prevê que, não sendo encontrados o devedor ou bens penhoráveis, o processo fica suspenso por 1 ano e depois é arquivado. A partir daí corre o prazo de prescrição, de 5 anos, chamado de prescrição intercorrente.
Decadência
Antes da cobrança, há outro prazo: o Fisco também tem tempo limitado para lançar o tributo (CTN, art. 173). Passado esse prazo, o crédito não pode mais ser constituído.
Formas de defesa
- Exceção de pré-executividade: para questões que o juiz pode reconhecer sem produção de provas, como prescrição e ilegitimidade.
- Embargos à execução: em regra, apresentados em 30 dias após a garantia do juízo (Lei 6.830/1980, art. 16).
Dica prática
Consulte a certidão de dívida ativa e o andamento do processo. As datas de vencimento, inscrição, ajuizamento e citação são essenciais para verificar a prescrição.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

