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Guia prático

Bem de família: o que é, quando o imóvel não pode ser penhorado e as exceções

Guia completo sobre a impenhorabilidade do bem de família: o que a lei protege, quem tem direito, exceções, súmulas do STJ e como alegar.

O bem de família é o imóvel usado como moradia da família, que a lei protege contra a penhora por dívidas. A proteção está na Lei n.º 8.009/1990 e, na modalidade voluntária, no Código Civil (arts. 1.711 a 1.722).

O que a lei protege

O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não responde por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas ou de outra natureza, salvo as exceções legais (Lei n.º 8.009/1990, art. 1º).

A proteção também alcança:

  • construções, plantações e benfeitorias;
  • móveis quitados que guarnecem a casa, inclusive os de uso profissional.

Ficam fora da proteção os veículos, as obras de arte e os adornos suntuosos (art. 2º). Quem mora de aluguel tem protegidos os bens móveis quitados que guarnecem a residência (art. 2º, parágrafo único).

Quem tem direito

  • casais e famílias, inclusive formadas por pais e filhos ou apenas irmãos;
  • pessoas solteiras, separadas e viúvas que moram sozinhas (Súmula 364 do STJ).

Mais de um imóvel

A proteção recai sobre um único imóvel, usado para moradia permanente. Se a família tiver vários imóveis residenciais, a impenhorabilidade recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado como bem de família voluntário (art. 5º).

Imóvel alugado a terceiros

O STJ entende que o único imóvel do devedor, ainda que alugado a terceiros, continua impenhorável se a renda do aluguel for usada para a subsistência ou a moradia da família (Súmula 486).

Exceções: quando o bem de família pode ser penhorado

O art. 3º da Lei n.º 8.009/1990 permite a penhora em processos movidos:

  • pelo financiamento destinado à construção ou aquisição do próprio imóvel;
  • pelo credor de pensão alimentícia;
  • para cobrança de IPTU, taxas e contribuições devidas em função do imóvel, inclusive, segundo a jurisprudência, as despesas de condomínio;
  • para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
  • quando o imóvel foi adquirido com produto de crime ou para ressarcimento determinado em sentença penal condenatória;
  • por obrigação decorrente de fiança em contrato de locação.

Sobre a fiança, o STF considerou constitucional a penhora do bem de família do fiador tanto em locação residencial quanto comercial (Tema 1.127), e o STJ tem súmula no mesmo sentido (Súmula 549).

Má-fé

Não se beneficia da proteção quem, sabendo-se insolvente, compra imóvel mais valioso para transferir a residência e se desfaz da moradia antiga. Nesse caso, o juiz pode transferir a impenhorabilidade para a moradia anterior ou anular a venda (art. 4º).

Vaga de garagem

A vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis não é bem de família para fins de penhora (Súmula 449 do STJ).

Bem de família voluntário

Além da proteção automática da Lei n.º 8.009/1990, o Código Civil permite que a família institua um imóvel como bem de família por escritura pública ou testamento, com registro no cartório de imóveis, até o limite de um terço do patrimônio líquido existente na data da instituição (art. 1.711).

Como alegar a impenhorabilidade

  • em regra, pode ser alegada no próprio processo em que ocorreu a penhora, por petição ou na defesa cabível;
  • o ideal é fazê-lo logo após a penhora, para evitar avaliação e leilão;
  • é preciso provar que o imóvel serve de moradia: contas de consumo, correspondências, declaração de IR, certidões e, se necessário, constatação por oficial de justiça.

Documentos úteis

  • matrícula atualizada do imóvel;
  • comprovantes de residência em nome do devedor e da família;
  • certidões que demonstrem não haver outros imóveis, quando for o caso;
  • contrato de locação e comprovantes de uso da renda, se o imóvel estiver alugado.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

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