O STF decidiu que quem tem renda mensal de até R$ 5 mil tem direito à gratuidade da justiça sem precisar comprovar a falta de recursos. Acima disso, é preciso demonstrar. Veja o que muda e para quais processos.
Em 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e definiu critérios para a concessão da gratuidade da justiça, válidos para todo o Poder Judiciário até que o Congresso aprove nova regulamentação.
O que foi decidido
- Renda mensal de até R$ 5 mil: a pessoa tem direito à gratuidade sem precisar comprovar que não pode pagar as despesas do processo. O valor corresponde ao atual parâmetro de isenção do Imposto de Renda;
- Renda acima de R$ 5 mil: a gratuidade continua possível, mas é preciso demonstrar a insuficiência de recursos;
- Comprovação da renda: cabe a quem pede o benefício comprovar a renda e a insuficiência financeira, e o juiz pode exigir documentos adicionais;
- Patrimônio incompatível: o juiz pode negar a gratuidade quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício;
- Defensoria Pública: a presunção de insuficiência alcança as pessoas assistidas pela Defensoria.
Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, para quem a declaração de hipossuficiência continuaria suficiente.
Como era antes
Na Justiça comum, o Código de Processo Civil presume verdadeira a alegação de insuficiência feita por pessoa natural (art. 99, §3º, do CPC). Na prática, uma declaração bastava, salvo se o processo trouxesse elementos em sentido contrário. Na Justiça do Trabalho, a CLT, após a Reforma Trabalhista, previa a gratuidade para quem recebe até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, exigindo comprovação acima desse limite. O STF considerou esse patamar defasado e adotou o valor de R$ 5 mil para todos os ramos da Justiça.
A partir de quando vale
Segundo o STF, a decisão produz efeitos apenas para os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento. Processos anteriores seguem as regras que valiam quando foram propostos.
Quais documentos separar
Quem pretende pedir a gratuidade, especialmente com renda acima de R$ 5 mil, deve reunir:
- holerites ou extrato de benefício do INSS dos últimos meses;
- última declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção;
- extratos bancários recentes;
- comprovantes de despesas fixas relevantes, como aluguel, financiamentos, tratamento de saúde e dependentes.
A análise considera a situação concreta. Uma renda acima do limite com despesas elevadas pode justificar o benefício. Uma renda abaixo do limite com patrimônio significativo pode levar ao indeferimento.
Pontos que não mudaram
- A gratuidade pode ser concedida para apenas parte das despesas ou com parcelamento (art. 98, §§5º e 6º, do CPC);
- Quem tem a gratuidade e perde o processo não fica livre das custas e honorários: a cobrança fica suspensa por até 5 anos e só pode ser feita se a situação financeira mudar nesse período (art. 98, §3º, do CPC);
- A gratuidade não depende de a parte estar assistida pela Defensoria e pode ser pedida por quem tem advogado particular.
Para a íntegra da notícia do julgamento, consulte o site do STF.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

