SDC — Sérgio Douglas Canella, Advogado, OAB/SP 442.482
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Guia prático

Erro médico em hospital público: como funciona a responsabilidade do Estado

Entenda a responsabilidade do Estado por erro médico no SUS e em hospitais públicos, o que precisa ser provado, contra quem agir e o prazo.

Quando o atendimento ocorre em hospital público, posto de saúde, UPA ou hospital privado que atende pelo SUS, a responsabilidade por eventual erro médico segue regras próprias, previstas na Constituição Federal.

Responsabilidade objetiva

Pelo art. 37, § 6º, da Constituição, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Isso significa que, em regra, não é preciso provar que o médico agiu com culpa. É preciso demonstrar:

  • o dano sofrido pelo paciente ou pela família;
  • a conduta do serviço de saúde (ação ou falha no atendimento);
  • o nexo causal entre o atendimento e o dano.

Nos casos de omissão (como demora no atendimento ou falta de exame), há discussão nos tribunais sobre a exigência de demonstrar a falha do serviço.

Contra quem a ação é proposta

O Supremo Tribunal Federal fixou tese, em repercussão geral (Tema 940), de que a ação de indenização deve ser proposta contra o ente público ou a pessoa jurídica prestadora do serviço, e não diretamente contra o servidor. O Estado pode, depois, cobrar do agente em caso de dolo ou culpa.

O que pode ser indenizado

  • danos materiais: despesas médicas, medicamentos, tratamentos e lucros cessantes;
  • danos morais;
  • danos estéticos, quando houver alteração permanente da aparência;
  • pensão, em caso de incapacidade para o trabalho ou de morte de quem sustentava a família.

Prazo

As ações contra a Fazenda Pública prescrevem, em regra, em 5 anos (Decreto n.º 20.910/1932).

Provas importantes

  • prontuário médico completo, que o paciente ou seus familiares podem solicitar à unidade;
  • exames, receitas e relatórios de alta;
  • registros de datas e horários dos atendimentos;
  • documentos que comprovem despesas e perda de renda.

Em regra, a análise depende de perícia médica, que avalia se houve falha no atendimento e se ela causou o dano.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

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