Entenda quando o patrimônio dos sócios pode responder por dívidas da empresa e como funciona o incidente de desconsideração no processo.
Em regra, a empresa (pessoa jurídica) tem patrimônio separado do patrimônio dos sócios. Quem contrata com a empresa cobra a empresa. Existem, porém, situações em que a lei permite alcançar os bens dos sócios.
O que diz o Código Civil
O art. 50 do Código Civil, com a redação da Lei n.º 13.874/2019, admite a desconsideração em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por:
- desvio de finalidade: uso da empresa para lesar credores ou praticar atos ilícitos;
- confusão patrimonial: mistura entre bens da empresa e dos sócios, como pagamento de despesas pessoais pela empresa ou transferências sem justificativa.
O simples fato de a empresa não ter bens ou ter encerrado as atividades, por si só, não basta.
Nas relações de consumo
O Código de Defesa do Consumidor (art. 28, § 5º) é mais amplo. Permite a desconsideração sempre que a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento do consumidor.
Desconsideração inversa
Também é possível o caminho contrário: atingir bens da empresa por dívidas do sócio, quando ele esconde patrimônio pessoal dentro da pessoa jurídica (CC, art. 50, § 3º).
Como funciona no processo
O Código de Processo Civil (arts. 133 a 137) prevê o incidente de desconsideração. O sócio é citado para se manifestar e apresentar provas, em regra em 15 dias, antes de seus bens serem atingidos.
Para empresários
Manter contas separadas, contabilidade regular e registros dos atos societários é a melhor forma de demonstrar a autonomia patrimonial da empresa.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

