Comprou pela internet e desistiu? O Código de Defesa do Consumidor garante 7 dias para cancelar, sem justificativa, com devolução integral do valor. Veja como exercer o direito e o que fazer se a loja recusar.
Quem compra fora do estabelecimento comercial, pela internet, por telefone, por aplicativo ou em venda a domicílio, pode desistir da compra no prazo de 7 dias, sem precisar justificar o motivo. É o chamado direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Como o prazo é contado
Os 7 dias começam a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Na compra de um produto pela internet, o marco mais comum é a data da entrega. O prazo é contado em dias corridos.
O que a loja deve devolver
Ao exercer o arrependimento, o consumidor tem direito à devolução imediata de todos os valores pagos, com atualização monetária (art. 49, parágrafo único, do CDC). Isso inclui o valor do frete pago na compra. A lei não autoriza a loja a descontar taxas, cobrar multa ou oferecer apenas crédito ou vale-compra no lugar do dinheiro.
Nas compras parceladas no cartão, a loja deve comunicar imediatamente a administradora do cartão para que a cobrança não seja lançada ou seja estornada (art. 5º, §3º, do Decreto n.º 7.962/2013).
Como exercer o direito
- Faça o pedido por escrito dentro dos 7 dias, pelo canal da própria loja ou por e-mail, e guarde o comprovante com data;
- Informe que está exercendo o direito de arrependimento do art. 49 do CDC;
- Siga as instruções de devolução do produto e guarde o comprovante de postagem ou de coleta;
- Acompanhe o estorno na fatura ou na conta.
O site de comércio eletrônico é obrigado a informar, de forma clara, os meios adequados para o exercício do arrependimento (art. 5º do Decreto n.º 7.962/2013).
Quando o direito não se aplica
O direito de arrependimento legal vale para compras feitas fora da loja física. Na compra presencial, a troca por desistência depende da política da própria loja, salvo se o produto tiver defeito, caso em que se aplicam as regras de vício do produto.
E se a loja recusar ou não devolver o dinheiro?
Primeiro, registre reclamação nos canais da empresa e, se não houver solução, no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Persistindo a recusa, é possível pedir a devolução judicialmente, inclusive no Juizado Especial Cível. Conforme o caso, a conduta abusiva pode também gerar indenização.
Guarde prints do anúncio, a nota fiscal, o comprovante de pagamento, as mensagens trocadas e o protocolo do pedido de cancelamento. Esses documentos são a principal prova do direito.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.

